Com o objetivo de apresentar as informações nutricionais dos produtos alimentícios de forma mais clara e objetiva, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) elaborou uma proposta para atualizar as normas de rotulagem vigentes no Brasil. Por acreditar na importância do acesso à informação e da educação em hábitos saudáveis, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) decidiu apoiar institucionalmente a causa Rotulagem Adequada Já.
“A maioria das pessoas não sabe interpretar um rótulo corretamente. Com essa padronização, fica mais fácil para a população em geral, incluindo crianças e adolescentes, identificar produtos com nutrientes que, em excesso, provocam avarias à saúde. É um passo importante para promover o controle de doenças como obesidade, hipertensão arterial, diabetes, entre outras”, explicou a dra. Virgínia Weffort, presidente do Departamento Científico de Nutrologia SBP.
O conteúdo do projeto do Idec foi desenvolvido em parceria com pesquisadores da Universidade Federal do Paraná (UFPR), e encontra-se sob análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre as principais mudanças sugeridas está a inclusão de um selo de advertência na parte da frente da embalagem de alimentos processados, como sopas instantâneas, refrigerantes e biscoitos. Outro ponto de destaque é a padronização da tabela nutricional e da lista de ingredientes.
Para estimular a participação da população na iniciativa, o Idec criou ainda uma petição virtual que solicita a revisão do atual modelo de rotulagem brasileiro. Já assinaram a petição mais de 25 mil apoiadores individuais e diversas organizações da sociedade civil amplamente reconhecidas pela atuação na promoção da saúde e dos direitos do consumidor.
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CONHEÇA OS PRINCIPAIS DESTAQUES DA PROPOSTA
ROTULAGEM NUTRICIONAL FRONTAL DE ADVERTÊNCIA – Alimentos processados e ultraprocessados, como salgadinhos, refrigerantes, sucos e cereais adoçados, sopas e macarrões instantâneos, biscoitos e doces, hambúrguer, salsicha, nuggets, entre outros, receberão selos de advertência na parte da frente da embalagem quando houver excesso de açúcar, sódio, gorduras totais e saturadas, além de adoçante e gordura trans em qualquer quantidade.
PUBLICIDADE INFANTIL – Se tem selo, não tem publicidade. Alimentos que receberem o selo estarão proibidos de fazer qualquer tipo de comunicação direcionada a crianças, incluindo o uso de mascotes. Também não poderão ter alegações nutricionais, do tipo “rico em fibras” e “0% gordura trans”, que podem levar os consumidores a acreditarem que o consumo daquele produto não envolve riscos à saúde.
INGREDIENTES CULINÁRIOS – As embalagens de sal, açúcar, manteiga, azeites, óleos de soja, milho, girassol e outros, que são ingredientes culinários usados para preparar alimentos, deverão ter frase de advertência informando que devem ser utilizados em quantidade moderada.
ALIMENTOS IN NATURA OU MINIMAMENTE PROCESSADOS – Alimentos in natura ou minimamente processados (como arroz, feijão, legumes, verduras, frutas, castanhas, nozes e sementes, farinha de milho, de mandioca, carnes e peixes frescos ou resfriados, ovos etc.) são recomendados como parte de uma alimentação adequada e saudável, de acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira (2014). Por isso, não precisarão ter nenhum tipo de advertência.
PADRÕES LEGÍVEIS PARA A LISTA DE INGREDIENTES E TABELA NUTRICIONAL – A proposta do Idec visa padronizar a exibição dos elementos da rotulagem nutricional já existentes, em especial a lista de ingredientes e a tabela nutricional. Entre as definições previstas, estão tamanho mínimo de letra e tipografia específica, fundo branco que garanta contraste suficiente para a leitura e espaçamento adequado entre os itens.
PORÇÕES REAIS E COMPARÁVEIS – As informações nutricionais de um produto deverão ser apresentadas por 100g ou por embalagem (conteúdo completo). Dessa forma, será mais fácil comparar a quantidade de calorias ou outro nutriente, para a mesma quantidade, de dois produtos diferentes. Além disso, a tabela nutricional deverá respeitar regras que garantem a legibilidade das informações.
LISTA DE INGREDIENTES MAIS VISÍVEL – Na lista, passará a ser obrigatória a declaração do número total de ingredientes. Com essas informações, ficará mais fácil verificar o grau de processamento de um produto: se a lista apresenta muitos ingredientes, e com nomes pouco familiares, provavelmente, esse alimento é ultraprocessado e pode ser prejudicial para a sua saúde. Além disso, deverão ser garantidas regras para a boa leitura do consumidor.
PED CAST SBP | "Neuroblastoma"
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