O Projeto de lei do Senado nº 227/2017, que prevê autorização para a prática da ozonioterapia no Brasil foi o alvo de críticas de 24 entidades médicas de representação nacional, dentre elas a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Elas divulgaram nota conjunta, nesta sexta-feira (15), onde repudiam a proposta. No documento, os médicos enfatizam que autorizar a oferta da técnica sem a certeza de sua eficácia e segurança “expõe os pacientes a riscos, como retardo do início de tratamentos eficazes, avanço de doenças e comprometimento da saúde”.
“Não há na história da medicina registro de droga ou procedimento contra um número tão amplo de doenças, que incluem, entre outros: todos os tipos de diarreia; artrites; hepatites; hérnias de disco; doenças de origem infecciosa, inflamatória e isquêmica; autismo; e sequelas de câncer e de Acidente Vascular Cerebral (AVC)”, ressalta trecho da nota.
Ao apontar argumentos contrários à autorização, as instituições se colocaram à disposição dos brasileiros e do Congresso Nacional para oferecer todos os esclarecimentos técnicos e científicos necessários sobre o tema. Segundo as entidades médicas, os debates em torno da ozonioterapia remetem ao caso recente da fosfoetanolamina que, também sem lastro científico, teve sua distribuição aprovada pelos parlamentares por meio de lei. Meses depois, a medida foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA:
NOTA DE REPÚDIO AO PL QUE AUTORIZA A OZONIOTERAPIA
Tendo em vista os debates no Congresso Nacional sobre projeto de lei que autoriza a prescrição da ozonioterapia no País, as entidades médicas nacionais manifestam seu repúdio e preocupação com a possível aprovação desta proposta, que não conta com comprovação técnica e científica.
Não há na história da medicina registro de droga ou procedimento contra um número tão amplo de doenças, que incluem, entre outros: todos os tipos de diarreia; artrites; hepatites; hérnias de disco; doenças de origem infecciosa, inflamatória e isquêmica; autismo; e sequelas de câncer e de Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Autorizar a oferta da ozonioterapia sem a certeza de sua eficácia e segurança expõe os pacientes a riscos, como retardo do início de tratamentos eficazes, avanço de doenças e comprometimento da saúde.
Essa situação remete ao caso recente da fosfoetanolamina que, também sem lastro científico, teve sua distribuição aprovada pelos parlamentares por meio de lei, medida que foi posteriormente suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ressalte-se que o Conselho Federal de Medicina (CFM), que conta com a outorga de aprovar ou vedar procedimentos médicos no País, como prevê a Lei nº 12.842/2013, já analisou esse procedimento por meio de Comissão específica.
Na oportunidade, as evidências apresentadas não foram consideradas consistentes, sendo recomendado que a ozonioterapia apenas seja realizada de modo experimental, observando-se as recomendações de protocolos de pesquisa definidos pelo sistema CEP/CONEP.
Atualmente, novo pedido de avaliação desse procedimento está em fase de análise de resultados e riscos pelo CFM, que sempre se pauta pela ética, isenção e responsabilidade.
Diante disso, defensores da ozonioterapia, desprovidos de argumentos pertinentes, lançam acusações infundadas contra o CFM, que, por meio de sua Assessoria Jurídica, tomará todas as providências para que autores dessas denúncias tenham a oportunidade de comprová-las na Justiça.
Assim, comprometido com a saúde dos brasileiros e com o bom exercício da medicina, o Conselho Federal de Medicina (autarquia pública federal com 60 anos de serviços prestados ao País), com o apoio das entidades médicas nacionais e das sociedades de especialidades atingidas pelo tratamento proposto, se coloca à disposição dos brasileiros, em especial dos parlamentares, para oferecer todos os esclarecimentos necessários técnicos e científicos sobre o tema.
Brasília, 14 de dezembro de 2017.
Conselho Federal de Medicina (CFM) Associação Médica Brasileira (AMB)
Federação Médica Brasileira (FMB)
Federação Nacional dos Médicos (FENAM)
Academia Brasileira de Neurologia (ABN)
Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI)
Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas (ABMLPM)
Associação Brasileira de Medicina Preventiva e Administração em Saúde (ABRAMPAS)
Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF)
Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP)
Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por imagem (CBR)
Sociedade Brasileira Cirurgia Cabeça e Pescoço (SBCCP)
Sociedade Brasileira de Cancerologia (SBC)
Sociedade Brasileira de Clínica Médica (SBCM)
Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (SOBED)
Sociedade Brasileira de Genética Médica (SBGM)
Sociedade Brasileira de Hansenologia (SBH) Sociedade Brasileira de Hepatologia
(SBH) Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI)
Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica (SBN)
Sociedade Brasileira de Oftalmologia (SOB)
Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)
Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT)
Sociedade Brasileira de Radioterapia (SBRT)Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR)
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