Na próxima terça-feira, 18, os representantes da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) estarão reunidos na sede da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), em São Paulo (SP). Juntas, as lideranças pretendem fazer uma análise sobre o artigo 394A, acrescentado à Lei 13.287 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que visa proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.
Dra. Elsa Giugliani, presidente do Departamento Científico de Aleitamento Materno da SBP, representará, nesse encontro, a presidente da entidade, dra. Luciana Rodrigues Silva. Para ela, se as situações insalubres, como umidade, frio, calor e ruído, colocam em risco a gestante ou lactante, é fundamental o afastamento dessas mulheres desses locais.
“Essa será uma conversa preliminar entre as instituições sobre o assunto. No entanto, a Sociedade Brasileira de Pediatria defende sempre a proteção da saúde da criança, sobretudo no período da amamentação. Ou seja, uma mãe doente, automaticamente, prejudicará a saúde do seu filho”, defende a especialista.
DEFESA – De acordo com a presidente da ANAMT, dra. Márcia Bandini, em documento enviado à SBP e Febrasgo, “essa é a oportunidade para discutir o assunto e dar encaminhamentos técnicos, independentemente da questão legal, com foco na proteção da saúde sem que haja discriminação à força de trabalho feminina”.
No documento, a presidente da ANAMT defende que “nenhum médico do trabalho discorda da necessidade de proteção das mulheres que trabalham em alguma condição que possa pôr em risco sua saúde reprodutiva ou a do feto, especialmente com o afastamento da exposição a substâncias conhecidamente teratogênicas ou genotóxicas, e o que o mesmo cuidado é dado às mulheres que, ao retornar do trabalho após o devido período de licença-maternidade, continuam amamentando seus filhos”.
ENTENDA O CASO – Em 11 de maio desse ano, a Lei 13.287 acrescentou o artigo 394A com o texto “a empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre”.
No entanto, o impacto que o novo texto trouxe a alguns setores da sociedade, em especial na área da saúde, é tão significativo que levantou discussões sobre o reconhecimento da insalubridade sob a perspectiva técnica e legal, bem como quais são os impactos de exposições a riscos não químicos para gestantes e lactantes, como frio, calor, umidade e ruído. Representantes de empregadores e trabalhadores têm participado de discussões sobre o assunto, principalmente junto ao Ministério da Saúde.
Diante deste cenário, a ANAMT foi convidada para um debate sobre o tema junto aos representantes da Coordenadoria de Saúde do Trabalhador, do Ministério da Saúde, do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho, e da Advocacia-Geral da União e da Casa Civil. Coube à ANAMT a incumbência de envolver outras sociedades de especialidade, como as de Pediatria e Ginecologia e Obstetrícia, para conversarem sobre o tema.
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