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Licença-maternidade, 6 meses é melhor

Nos seis primeiros meses de vida, o bebê deve ingerir exclusivamente o leite materno. Por isso, a campanha de ampliação da licença-maternidade é importante para que toda mãe possa amamentar por esse período e garanta melhor saúde ao seu filho.

Lei 11.770/08

A Lei 11.770/08, que amplia a licença-maternidade para seis meses, vem beneficiando milhares de crianças e famílias. Sancionada em 2008 pela Presidência da República, foi fruto de projeto da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), em parceria com a senadora Patrícia Saboya.

“Os seis primeiros meses são insubstituíveis para o crescimento e para o desenvolvimento do bebê, para o fortalecimento do vínculo afetivo entre mulher e o filho e para o aleitamento materno exclusivo, conforme recomendamos”, assinala o atual presidente da Sociedade, dr. Eduardo Vaz. Foi com este pensamento que dr. Dioclécio Campos Jr., então presidente e hoje diretor de assuntos parlamentares da entidade pediátrica, idealizou o projeto da lei. Desde então, uma grande campanha tomou conta do País, com adesões de trabalhadoras, empresas e governos.

Os dois meses extras (além dos quatro constitucionais) são opcionais para as mulheres, e para as empresas, que podem solicitar o ressarcimento dos custos extras, aderindo ao programa, pelo site da Receita Federal.

Os seis meses de licença valem para o funcionalismo federal e para as servidoras de todos os estados, do Distrito Federal e de inúmeros municípios, dependendo de decisão e cada Governo.

É mais saúde para as crianças e todos só têm a ganhar!

Material de divulgação







licença maternidade 6 meses 2014
Baixe o cartaz







Agora é a vez do empresário.
Assista ao vídeo da Campanha “Licença-maternidade, 6 meses é melhor!”

Novo PL – Seis meses é muito melhor!

O Projeto de Lei da SBP, elaborado em parceria com o senador Randolfe Rodrigues, prevê que, para participar de licitação pública, as empresas devem garantir seis meses de licença-maternidade.

Para saber mais, acesse os links abaixo:

Projeto de lei do Senado Nº 201, de 2012

Acompanhe a tramitação do PL e participe da campanha!

Histórico

A licença-maternidade de seis meses é um projeto da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), em parceria com a senadora Patrícia Saboya.

Em julho de 2005, o então presidente da SBP, dr. Dioclécio Campos Júnior, idealizou a proposta, escreveu o anteprojeto de lei e entregou para a senadora Patrícia Saboya, que o encampou com força. Começou a campanha “Licença-maternidade. Seis meses é melhor!”. Em dezembro, Beberibe (Ceará) foi o primeiro município a aceitar o desafio, se antecipando em conceder a licença de seis meses para seu funcionalismo. Soraia Colaço, então funcionária da Prefeitura, foi a primeira mulher beneficiada e Julia, a primeira criança. Empresas também começaram a se antecipar e, pelo convencimento, garantir os seis meses para as trabalhadoras. Sindicatos, centrais sindicais, mulheres, cidadãs, todos os setores se envolveram.

Em agosto de 2005, a senadora Patrícia apresentou o PL ao Congresso Nacional. A aprovação dos parlamentares ocorreu em 2008.

Em seguida, ainda em 2008, o Presidente Lula, sancionou a nova lei, segundo a qual, as empresas que quiserem poderão conceder a licença de seis meses, obtendo ressarcimento integral dos dois meses extras (além dos 4 constitucionais), em impostos federais. Mas para isto, era preciso que a previsão orçamentária entrasse no ano seguinte à aprovação da lei.

Para as funcionárias públicas federais, a licença de seis meses foi, ainda no final de 2008, regulamentada.

Em dezembro de 2009, o ressarcimento fiscal às empresas foi previsto no Orçamento da União. Com isso, o Programa Empresa Cidadã foi regulamentado, pelo Decreto Nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União. Em janeiro de 2010, veio a regulamentação da Receita Federal.

Para as funcionárias públicas estaduais e municipais, depende de cada governo.

Estados e municípios que concedem a licença-maternidade de 6 meses para suas servidoras

Empresas que concedem a licença-maternidade para suas funcionárias

Legislação pertinente

A lei 11.770/08 (Diário Oficial da União, 10/09/2008)

Decreto que a regulamenta para as servidoras públicas federais (Presidência da República/Casa Civil, 11 /12/2008)

Decreto 7.052 que regulamenta o Programa Empresa Cidadã (Diário Oficial da União, Casa Civil, 23/12/2009)

Instrução Normativa 991 da Receita Federal (21/01/10) que dispõe sobre o Programa Empresa Cidadã.

Minuta do projeto para o serviço público

Projeto de lei do Senado Nº 201, de 2012

Repercussão

Projeto tenta incentivar licença-maternidade de 6 meses (Heloísa Aruth Sturm – O Estado de S. Paulo, 01/08/2012)

Projeto exclui de licitação empresa que não aumentar licença de mãe (Heloísa Aruth Sturm – O Estado de S. Paulo, 02/08/2012)