A tecnologia está cada vez mais presente na sociedade e o exercício da Medicina está inserido neste contexto. As principais tecnologias no presente são a Inteligência Artificial (IA), Big Data, 5G e a Telemedicina.
A presença da telemedicina tem o objetivo de facilitar o acesso à saúde ao cidadão, integrar a rede de assistência com racionalização no uso dos recursos disponíveis e transmitir conhecimento e experiência de centros médicos especializados para outros centros de menor porte, em localidades mais distantes. A telemedicina deve ser utilizada para diminuir as desigualdades de acesso às necessidades de saúde e melhorar a qualidade/eficiência na prestação de serviços. Deve ser complementar à Medicina presencial e não objetiva substituir a contratação de médicos em municípios de pequeno porte, ao contrário, deve proporcionar ao médico da pequena localidade acesso a exames diagnósticos e terapêuticos que inexistem em sua microrregião geográfica.
A Resolução CFM 2314/22 trata da normatização da telemedicina e a legislação federal relativa ao tema é a lei 14.510/22 sobre normas da telessaúde no país.
Dentre as modalidades de telemedicina se destaca a teleconsulta (consulta a distância entre o médico e seu paciente, com uso de tecnologias de comunicação) como também a teleinterconsulta com médico presente nas duas pontas, um presencial e o consultor a distância.
Merece destaque reafirmar que a consulta presencial representa o valor referência ao atendimento, considerando as virtudes da relação médico paciente e da confiança decorrente da pessoalidade. A Resolução CFM 2314/22 é complementar ao Código de Ética Médica. Em sua elaboração, alguns princípios orientadores foram fundamentais:
O primeiro se refere à autonomia do médico e do paciente de optarem pelo uso da tecnologia, de que modalidade e circunstâncias. Esta autonomia deve estar ratificada em um termo de informação e esclarecimento formal, quando deve ser enunciado os limites do atendimento não presencial e que o médico pode indicar a não possibilidade de tomar decisão, remetendo o atendimento para presencial. A consulta a distância está liberada em território nacional e cabe à autonomia médica a viabilidade de haver conclusão do atendimento. A autonomia médica deve existir no limite do benefício e do não malefício ao paciente e esta autonomia corresponde a sua responsabilidade. O atendimento médico a distância está sujeito às mesmas responsabilidades do atendimento presencial, de ordem ética, civil e criminal.
O segundo se refere à segurança do paciente, seja nos limites do atendimento a distância, seja na realização de prontuário médico correspondente aos atos médicos praticados e também na segurança de dados do paciente. Todo ato médico deve ter seu registro em prontuário médico, as plataformas para consulta devem ter segurança de níveis atuais para NS2 com uso de assinatura qualificada padrão ICP Brasil. Ressaltamos que o CFM disponibiliza plataforma de prescrição e assinatura digital qualificada a todos os médicos brasileiros que optem por seu uso.
As normas mais citadas no Brasil se referem ao sigilo previsto no Código de Ética Médica, lei 13.709, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e também a HIPAA (Health Insurance Portability and Accountability Act) lei promulgada em 1996, nos Estados Unidos, que estabelece um padrão de proteção para os considerados dados sensíveis.
O terceiro princípio foi referente ao exercício da medicina através de tecnologias de comunicação a distância, que o médico como pessoa física somente precisa estar registrado no estado da federação de seu domicílio. Para o exercício presencial regular em outros estados do Brasil, há necessidade de inscrição secundária.
Em relação a remuneração se defende os mesmos valores, pois o nível de responsabilidades é o mesmo, mas os critérios de valores devem ser estabelecidos entre o médico e seu paciente. Em 2021, a OMS estabeleceu princípios éticospara o uso de Inteligência Artificial e outras tecnologias em saúde em populações, e de modo breve são os seguintes:
Proteção da autonomia;
Promoção do bem-estar, segurança e interesse público;
Garantia de transparência, inteligibilidade e explicabilidade;
Garantia de Inclusividade e equidade.
O uso de tecnologias de comunicação no apoio ao exercício da Medicina deve ser visto como método propedêutico para atendimento a distância, desta forma são opcionais e complementares. O médico que optar pelo uso da telemedicina deve se capacitar com o método e estabelecer os limites e modalidades que deseja atuar. Desta forma, com cautela e segurança, a telemedicina representa um maior acesso aos pacientes e ampliação nas possibilidades de trabalho do médico.
Da propedêutica tradicional se mantém a anamnese, e do exame físico temos a inspeção a qual pode ser detalhada, no tocante ao exame de ausculta cardiopulmonar e avaliações de orofaringe e otoscópio já existem equipamentos alternativos para tal execução, restando ausente a possibilidade de palpação do paciente.
Ao realizar seu atendimento o médico deve estar atento com o ambiente e sua interface, com atenção para a segurança de dados e privacidade. Deve verificar a sua conectividade, boa iluminação e silêncio, além de estabelecer uma relação de empatia. Deve aplicar o Termo de Consentimento forma, registrar os dados do atendimento no prontuário, assinar os documentos por assinatura qualificada padrão ICP Brasil e emitir o comprovante de consulta ao paciente. Conforme parecer do CFM 14/2017, sobre WhatsApp e outras mídias sociais, pode ser usado como meio de comunicação, mas não deve ser utilizado como registro de prontuário.
Importante o médico estabelecer limites que julgue necessário, por exemplo evitar atender crianças com insuficiência respiratória importante, convulsões para atendimentos a distância, óbvio que na dependência das dificuldades de locomoção do paciente. Os limites podem ser mais rigorosos, como atender somente paciente já avaliados previamente. Em breve síntese, o método propedêutico por tecnologias de comunicação, a telemedicina, representa uma alternativa a mais de atuação do médico, que tem a autonomia e responsabilidade de decidir sobre seu uso, estabelecer limites, perfil de pacientes e modalidades. A Medicina é a mesma, com ou sem tecnologia, e ressaltamos que o chamado padrão “ouro” de uma consulta ser o atendimento presencial. Esta possibilidade não vem para substituir o médico, e sim para trazer acesso, interoperabilidade entre redes de assistência, racionalização de recursos, transferência de conhecimento e experiência em Medicina.