A Constituição Federal, em seu artigo 227, define que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Este artigo foi o ponto de partida para a Lei 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, um grande marco regulatório dos direitos humanos dessa parcela da população no território nacional. Durante o mês de outubro, a SBP conduzirá, nas redes sociais, uma campanha de fortalecimento da conscientização sobre os Direitos da Criança. Siga as redes sociais da SBP e compartilhe!
>> Art 227 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
>> LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (texto compilado: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069compilado.htm)
Para encerrar o mês das crianças, a SBP produziu um podcast especial sobre a campanha #Direitoàproteção, com a participação da dra. Maria Tereza Fonseca da Costa, doutora em Saúde Pública e secretária-geral da instituição.
No programa, ela aborda a ampla experiência e luta constante da SBP no que tange os direitos e a proteção das crianças e adolescentes. A especialista também comenta sobre as responsabilidades dos governantes, legisladores, instâncias e fóruns judiciais do país e de todos aqueles que têm competências, atribuições e ações voltadas ao público infantojuvenil.