Caros associados,
Conforme disposição nos Artigos 10º, inciso II e 3º, inciso XIII do Estatuto Social da SBP, informamos que o envio de “newsletters” e afins, é um direito do associado e está em consonância com os objetivos da Sociedade.
Gostaríamos de reafirmar nosso compromisso em empreender todos os esforços para garantir as medidas necessárias ao enquadramento e respeito à Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018, em especial ao seu art. 18 sendo que a SBP permanece a disposição para esclarecimentos sobre os tratamentos de dados sempre que requisitado pelos seus associados.
Sendo seu Direito:
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
Para mais informações sobre a LGPD, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm
Cordiais Cumprimentos da Diretoria da SBP