Departamento Científico de Aleitamento Materno
Sim, é possível conciliar a amamentação com o trabalho. Para facilitar esse processo, a mulher deve estar atenta aos seus direitos, previstos em lei. Há uma série de normas que a protegem, as quais ela deve conhecer e lançar mão, se necessário. Da mesma forma, pode colocar em prática algumas dicas simples, que tornarão esse ato bem mais tranquilo para ela e seu bebê. No entanto, em meio a tudo isso, a mulher que amamenta nunca deve esquecer que é fundamental para a saúde da criança alimentá-la exclusivamente no seio até os seis meses, assim como garantir que possa prosseguir mamando até pelo menos os dois anos.
Na legislação, há regras que protegem a mãe trabalhadora que amamenta. Por isso, recomenda-se conhecer essas leis ou pedir o suporte de quem pode dar uma orientação adequada sobre elas, utilizando-as em seu benefício e de sua criança. Por exemplo, a mulher pode tirar a licença o mais próximo possível da data prevista para o parto, uma vez que a licença poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a ocorrência deste. Além disso, pode usufruir dos 120 dias de licença maternidade, sem prejuízo do emprego ou salário (garantido até os cinco meses após o parto). Também pode acumular com esse período suas férias, que, assim, se somarão aos quatro meses de licença-maternidade previstos em lei.
Sim, há algumas possibilidades. A licença poderá ser ampliada em duas semanas, mediante a apresentação de atestado médico, com o objetivo de garantir a amamentação exclusiva. Por sua vez, as servidoras públicas e as funcionárias de empresas que aderiram programa “Empresa Cidadã” podem pedir a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias, permitida às servidoras públicas e às funcionárias de empresas que aderirem ao programa. Para tanto, é recomendável se informar com antecedência para tomar as providências no momento certo.
Na rotina, a mulher que amamenta pode lançar mão de alguns recursos simples: além do intervalo do almoço, usufruir do direito de dois descansos por dia (de meia hora cada um) para amamentar seu filho. Caso você more longe do trabalho, pense na possibilidade da pessoa que cuida do bebê levá-lo até você. Há também a hipótese de negociar com seu chefe ou empregador para, em substituição às pausas, entrar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo do trabalho para amamentar. Abaixo, são destacadas algumas dessas e outras possibilidades:
1) Negociar fazer parte de suas tarefas de trabalho ou de escola em casa (home office);
2) Assumir o trabalho em meio período, reduzindo a jornada diária;
3) Levar o bebê para o trabalho, caso a empresa permita, pois algumas empresas dispõem de creche;
4) Negociar um horário mais flexível, a ser compensado futuramente, em períodos de férias;
5) Aproveitar os períodos que estiver em casa para amamentar com frequência, inclusive à noite.
Sim. As estudantes estão amparadas pela Lei nº 6202/1979, que permite a obtenção de suas notas com trabalhos realizados em casa. Também lhes é garantido o direito de lactantes e lactentes à amamentação nas áreas de livre acesso ao público ou de uso coletivo nas instituições do sistema federal de ensino, especificadas no art. 16 da Lei nº 9.394, de 1996. Ou seja, é permitido amamentar um bebê independentemente de existir ou não locais, equipamentos ou instalações reservadas para esse fim.
Sim, um caminho é fazer um estoque de leite materno (começando a colhê-lo 15 dias antes do retorno ao trabalho), o que garantirá volume suficiente, sem desperdício, para atender as necessidades da criança. Com esse propósito, a mulher deve fazer da seguinte forma: sempre que o seio estiver cheio e não existir a possibilidade de oferecê-lo ao bebê, ela deve retirar o leite (de preferência de forma manual ou com a bombinha apropriada). Ao esvaziar as mamas, estará sendo estimulada a produção de leite.
Sim, é possível. Caso no local de trabalho exista uma sala de apoio à amamentação, onde essa tarefa poderá ser executada com os cuidados higiênicos necessários, a mulher poderá guardar o leite no congelador para depois oferecer ao bebê. Para aprender a técnica correta da ordenha e de estoque, veja a seção “Como colher e estocar o leite materno” neste mesmo site. Caso não haja esta estrutura, é melhor desprezar o leite no banheiro. A segurança alimentar é um aspecto importante que jamais deve ser ignorado.
Para saber mais sobre o assunto, acesse o Guia dos Direitos da Gestante e do Bebê, elaborado pelo Ministério da Saúde em parceria com o Unicef (https://www.unicef.org/brazil/pt/br_guiagestantebebe.pdf). Também visite o seguinte endereço eletrônico, onde há outros dados sobre as leis que protegem a mãe que amamenta e estuda: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=64361-portaria-aleitamento-1105-pdf&category_slug=maio-2017-pdf&Itemid=30192