Publicado/atualizado: janeiro/2023
Departamento Científico de Pediatria Ambulatorial
A vacinação no Brasil é obrigatória e amparada pela Constituição Federal, pelo Código Penal e por políticas de saúde pública, inclusive com penas previstas para os responsáveis pelas crianças que não cumprirem essa determinação. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) especifica que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias” e a Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) considera que “a recusa em vacinar os filhos é um ato de negligência e pode ser considerado um crime grave, dependendo das circunstâncias”.
Sim. Todas as vacinas antes da aprovação foram submetidas a testes rigorosos ao longo das diferentes fases de estudos e seguem sendo avaliados regularmente depois que começam a ser usadas, quanto à proteção e às reações que podem causar.
Os benefícios da vacinação superam os riscos de reações, considerando que muitas outras doenças e mortes ocorreriam sem as vacinas.
Além de proteger a saúde individual, vacinar a maior parte da população possibilita a eliminação de doenças graves do cenário mundial. Quando se deixa de vacinar, a proteção da população diminui e as doenças voltam, o que pode aumentar a mortalidade infantil e de outras faixas etárias. Um exemplo é o sarampo que já não ocorria no Brasil há mais de duas décadas e voltou porque as coberturas vacinais baixaram, deixando a população desprotegida.
Não. Cada vacina estimula a produção de anticorpos específicos, como se a pessoa tivesse apresentado a doença. O sistema de defesa é mais exigido e sensibilizado com a exposição a outros elementos estranhos na rotina, como por exemplo, o consumo de alimentos industrializados ou contaminados por agrotóxicos, cujos componentes químicos exigem reações a essas substâncias estranhas.
Sim. As reações mais comuns são febre, dor, endurecimento e vermelhidão no local da aplicação, mas cada vacina poderá causar reações diferentes. A maioria das reações não contraindica prosseguir com a vacinação. As tecnologias mais modernas para produção de vacinas têm reduzido consideravelmente a ocorrência de reações indesejadas.
Não. A febre é uma reação esperada para várias vacinas e não contraindica continuar com os esquemas vacinais.
Não. O prematuro deverá receber a vacina contra hepatite B ao nascimento independente do peso e da idade gestacional (duração da gravidez). Para a vacina BCG é necessário ter peso mínimo de 2,0 Kg, bem como para as demais vacinas, as quais devem ser administradas nas idades cronológicas correspondentes, ou seja, ao completar os dois meses e em todas as idades seguintes recomendadas. Há um calendário especial de vacinação para o prematuro, o qual deve ser seguido.
Não. Esse “teste” é uma prática sem recomendação médica. A idade ideal de introdução do ovo na alimentação é entre seis e sete meses, porém se a criança não tiver o ovo em sua rotina alimentar ao completar os 09 meses de idade, ainda assim deverá receber a vacina contra febre amarela. A mesma conduta está recomendada para a vacina contra influenza (gripe).
Deverá vacinar normalmente, pois uso de antibiótico não contraindica a vacinação, desde que a criança esteja bem. A contraindicação seria se a criança estivesse com infecção grave, em internação hospitalar.
Deverá vacinar normalmente, caso a dose seja baixa e o uso por tempo inferior a 15 dias. O pediatra deverá ser consultado a esse respeito, uma vez que doses altas e por tempo prolongado podem diminuir a defesa do corpo e contraindicar as vacinas de vírus vivos atenuados.
Deverá adiar a vacinação até a definição diagnóstica e a resolução da febre, quando poderá dar sequência à vacinação.
Nesse caso, não é necessário adiar a vacinação, poderá vacinar, sem problemas, já que o caso sugere um resfriado leve.
Não. Houve no passado uma tentativa de associar a vacina tríplice viral ao autismo, entretanto, pesquisas realizadas posteriormente demonstraram que o trabalho era uma fraude e que as vacinas são seguras e não causam o transtorno do espectro autista (TEA). O autor do trabalho reconheceu o erro e o trabalho foi excluído da publicação.
O leite materno oferece proteção temporária contra as doenças que a mãe já teve e para as quais elaborou anticorpos. Como essa proteção não abrange todas as doenças e é de curta duração, em torno de seis a nove meses, é necessário oferecer às crianças uma proteção mais duradoura, através da vacinação.