Publicado/atualizado: julho/2023
Departamento Científico de Imunizações
As vacinas recebidas pela gestante estão muito além de proteger apenas a grávida, na realidade, os estudos mostram evidências do grande benefício de proteção da mãe e do bebê contra doenças preveníveis por vacinas. Estudos com vacinação de grávidas contra a gripe mostraram 69% de redução da doença nos bebês de mães vacinadas. Outra importante doença é a coqueluche, uma das principais causas de morte em lactentes e a imunização materna é uma das principais estratégias adotadas para evitar esse problema. Já a vacinação da gestante para covid-19 reduz em 60% o risco de hospitalização em bebês abaixo de 6 meses de vida.
A imunidade passiva, recebida da mãe, está presente no lactente durante os primeiros meses de vida, conferindo proteção principalmente para esse período, até que a criança possa receber suas próprias vacinas.
Anticorpos maternos são transportados ativamente através da placenta a partir da 20º semana e aumentam progressivamente até o término da gestação, proporcionando imunidade para o neonato. Mas para sua proteção individual materna a gestante pode receber a qualquer momento as vacinas contempladas no seu calendário. Já a vacina contra gripe deve ser aplicada na gestante idealmente antes do início da estação do vírus (outono), independente da idade gestacional.
São as vacinas inativadas que estão recomendadas no Calendário da Gestante: hepatite B, influenza (gripe), dupla tipo adulto (difteria e tétano), tríplice bacteriana acelular do adulto (difteria, tétano e coqueluche) e covid-19.
Sim a gestante pode e deve iniciar ou completar seu esquema vacinal no puerpério imediato, mas preferencialmente as vacinas recomendadas no calendário da gestante devem ser aplicadas durante a gestação e aquelas contraindicadas durante a gravidez podem ser aplicadas logo após o parto. Exceção é a vacina febre amarela e dengue no caso da mãe estar amamentando
A vacina hepatite B pode ser administrada já na primeira consulta do pré-natal, de preferência no primeiro trimestre da gestação. Para as mães que nunca receberam nenhuma dose deve ser realizado o esquema de três doses: 0, 1 e 6 meses; para as que receberam alguma dose previamente, deve apenas complementar o esquema, não havendo necessidade de repetir alguma dose recebida.
Em geral a vacina é contraindicada, porém, caso a gestante resida em município com casos de febre amarela confirmados em humanos e/ou primatas, a vacinação poderá ser feita em qualquer período da gestação.
Se a gestante já tem seu esquema de vacinação primário completo contra tétano (três doses prévias), ela precisa tomar apenas uma dose da vacina dTpa a partir de 20 semanas da idade gestacional. Porém, se a gestante não tem ou não sabe se o esquema de tétano está completo, ela deve ser vacinada com duas da dT e 1 dose da dTpa (sendo esta, após 20 semanas). O intervalo entre as doses deve ser entre 30 a 60 dias.
A partir da 20ª semana de gestação, pois já ocorre passagem de anticorpos protetores para o feto. Desta maneira, mãe e filhos ficam protegidos. Não devemos esquecer também da vacinação do companheiro desta gestante que por vezes pode ser também responsável pela transmissão de doenças, estando recomendadas as vacinas: coqueluche, gripe, sarampo, catapora entre outras.