Residência em Pediatria
O “Curso de Reanimação Neonatal” é obrigatório segundo a Resolução CNRM Nº 02/2006 http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/resolucao02_2006.pdf que dispõe sobre requisitos mínimos dos programas de residência médica (item 48 – Pediatria).
Residência em Neonatologia
A aprovação nos três cursos (Reanimação Neonatal, Reanimação do Prematuro em Sala de Parto e Transporte do Recém-Nascido de Alto Risco) é obrigatória no Programa de Residência em Neonatologia.
Informações sobre objetivo, descrição do curso, locais, inscrições, material didático, programa científico com carga horária e certificados de aprovação:
- Curso de Reanimação Neonatal para Médicos
- Curso de Reanimação do Prematuro em Sala de Parto
- Curso de Transporte do Recém-Nascido de Alto Risco
Os serviços de neonatologia que recebem os médicos residentes devem contar com um ou mais instrutores do PRN-SBP que trabalham na instituição, em especial pediatras preceptores que atuem na residência médica, para ministrar os cursos acima citados. A carga horária de 8 horas de cada curso pode ser fracionada e considerada como pertinente às atividades da residência médica, sendo o certificado emitido pelo Programa de Reanimação Neonatal da SBP.
Caso a instituição de residência não conte com um pediatra instrutor do PRN-SBP, deve entrar em contato com a filiada da SBP ou a secretaria do PRN-SBP.
Clique aqui para entrar em contato com as Sociedades Estaduais e os instrutores credenciados nas 27 filiadas da SBP https://www.sbp.com.br/especiais/prn-2021/instrutores-credenciados/
Atualização 06.09.2021
Coordenação Geral do PRN-SBP