O Programa de Reanimação Neonatal da Sociedade Brasileira de Pediatria participou da elaboração da Portaria SAS/MS 371/2014 e respectiva Nota Técnica 16/2014 e do Decreto Lei Estadual de São Paulo 58.849/2013.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Normatização técnica da capacitação de profissionais médicos e de enfermagem em reanimação neonatal para atenção a recém-nascido no momento do nascimento.
PORTARIA No 371/2014 SAS/MS - 08/05/2014
NOTA TÉCNICA No 16/2014 CRIALM/DAPES/SAS/MS -13/06/2014
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI ESTADUAL No 14.686/2011 - DOE-I 30/12/2011, p. 1
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS
DECRETO ESTADUAL Nº 58.849/2013 - DOE-I 18/01/2013, p.3-7.
Regulamenta a lei nº 14.686, de 29/12/2011, que torna obrigatória a presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto de hospitais, maternidades, clínicas e outras unidades de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo, assegurando o direito de assistência, no momento do parto, à mulher e ao recém-nascido.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
PROCESSO-CONSULTA CFM nº 34/2017 – PARECER CFM nº 2/2018 – 22/02/2018
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
PARECER COREN-SP 010/2014 CT - 12/02/2014
Reanimação Neonatal pelo Enfermeiro
PALMAS - TOCANTINS
Institui a obrigatoriedade da presença de profissional de saúde habilitado em reanimação neonatal em salas de parto de maternidades públicas e privadas de Palmas
Atualização 06.09.2021
Coordenação Geral PRN-SBP