É comum que crianças e adolescentes autistas selecionem os alimentos que gostam ou aqueles que não comem de forma alguma, mas isso não significa que tenham alergia a eles. As evidências que suportam uma dieta sem glúten e/ou sem caseína para quem tem Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) são limitadas e de baixa qualidade.
Além do mais, essas restrições alimentares podem ser associadas à rejeição social, estigmatização e dificuldades de socialização e integração, com potenciais efeitos adversos na doença em questão. Até que os resultados desse tipo de exclusão dietética sejam melhor definidos, os pacientes com TEA só devem ser submetidos a dietas de exclusão de glúten e/ou caseína caso haja comprovação ou suspeita de algum tipo de intolerância ou hipersensibilidade a tais grupos de alimentos.
Certamente, processos alérgicos relacionados ou não a alimentos, assim como intolerância alimentar podem ocorrer em pacientes com TEA, representando fatores agravantes que devem ser abordados e tratados do mesmo modo que na população em geral. Entretanto, manipulações dietéticas devem ser realizadas somente em caso de diagnóstico estabelecido de intolerância e/ou alergia alimentar, ou no caso de suspeita diagnóstica, pelo tempo necessário para o esclarecimento do quadro.
Fonte: Departamento de Alergia, Imunologia e Reumatologia da SGP
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