Comitê Científico                          

PRESIDENTE DO COMITÊ DE DEFESA PROFISSIONAL

Dr. Alcibíades Gutierrez Vargas

PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ALEITAMENTO INFANTIL

Dra. Maria Angélica Vasconcellos Lemos de Matos

PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO CIENTÍFICO DE ADOLESCÊNCIA,

Dra. Maria das Graças Guedes de França

PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE CURSOS CIENTÍFICOS E EVENTOS

Dra. Maria das Graças Guedes de França

DEPARTAMENTO CIENTIFÍCO UTI PEDIATRICA

Dra. Izaura Rodrigues Cezar de Campos.

PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO CIENTIFÍCO GASTRENTEROLOGIA PEDÁTRICA

Dra. Kátia Regina Pena Schesquini Roriz.

PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO CIENTIFÍCO UTI NEONATAL

Dra. Lúcia de Fátima Viana Rego Maiorquin

PRESIDENTE DO COMITÉ DE ESPIRITUALIDADE

Dra. Marilene Aparecida Cruz Penati

PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO CIENTIFÍCO ALERGOLOGIA/ PNEUMOLOGIA PEDÁTRICA

Dra. Sarah Camillo Atique Rosa

 

 


REGULAMENTO PARA CRIAÇÃO DOS DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS DA SOPERO

 

 

ARTIGO 1: Os Departamentos Científicos (DC) da Sociedade de Pediatria de Rondônia (SOPERO) tema finalidade de colaborar na organização de eventos científicos, elaborar documentos técnicos e prestar informações às autoridades ou comunidade quando necessário além de congregar pediatras interessados na colaboração dos eventos científicos.

 

Parágrafo 1: Os DC da SOPERO serão subordinados à Diretoria da SOPERO.

Parágrafo 2: Todas as Atividades desenvolvidas pelos DC deverão ter a concordância prévia da

Diretoria SOPERO.

Parágrafo 3: Em todas as realizações ou declarações dos DC e ou de seus membros, deverá constar o nome da SOPERO.


ARTIGO 2: Da composição dos DC:

Os DC serão compostos de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento.

Parágrafo 1: CD DC será constituído por:

Presidente do DC: Designado pelo Presidente da SOPERO

Secretário do DC: Designado pelo Presidente do DC, com a aprovação da Diretoria da SOPERO.

O Número de participantes poderá ser limitado, podendo incluir a critério do Presidente do DC, médicos residentes em Pediatria.

Parágrafo 2: Cada DC poderá criar um COMITÊ de apoio às especialidades, contendo profissionais multi disciplinares, p ex: Enfermagem, Advogado, fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Nutricionista, Odontólogo, pedagogo, etc.

Parágrafo 3: Os Presidentes dos DC deverão estar adimplentes com a SBP.

Parágrafo 4: Todos os membros dos DC estar adimplente com a SBP.

Parágrafo 5: Todos os Presidentes como os membros dos DC, caso não estejam adimplentes com a SBP, terão um prazo de até 90 dias a partir da nomeação, para efetuar sua regularização com a SBP, sob o risco de as nomeações serem suspensas.


ARTIGO 3: Para escolha dos |Presidentes dos DC deverá obedecer aos seguintes critérios:

Parágrafo 1: O presidente do DC deverá se portador do Titulo de Especialista em Pediatria (TEP) e/ou Residência Médica em Pediatria.

Parágrafo 2: O Presidente do DC será indicado pelo Presidente da SOPERO.

Parágrafo 3: O Presidente do DC deverá estar com a situação regularizada com a SBP.

ARTIGO 4: Para escolha dos Secretários (as) dos DC, deverá obedecer aos seguintes critérios:

Parágrafo 1: Ser portador do TEP e/ou Residência Médica em Pediatria.

Parágrafo 2: Ser indicado pelo Presidente do DC, com aprovação da Diretoria da SOPERO.

Parágrafo 3: O secretário (a) do DC deverá estar com sua situação regularizada com a SBP.

ARTIGO 5: Os membros Participantes (MP) dos DC, deverão obedecer aos seguintes critérios:

Parágrafo 1: Ser indicado pelo Presidente do DC.

Parágrafo 2: Estar quites com suas obrigações com a SBP.

Parágrafo 3: Ter sua ficha de inscrição aprovada pela Diretoria da SOPERO.

 

ARTIGO 6: A escolha dos membros dos COMITÊS MULTI DISCIPLINARES, deverá obedecer ao seguinte critério:

Parágrafo único: A escolha dos membros deverá ser realizada pelos Presidentes dos DC e aprovada pela Diretoria da SOPERO.

ARTIGO 7: A escolha dos membros do COMITÊ DE APOIO MÉDICO dos DC deverá obedecer o seguinte critério:

Parágrafo único: A escolha dos membros deverá ser realizada pelos Presidentes dos DC e aprovada pela Diretoria da SOPERO.

ARTIGO 8: Das Atribuições:

 Parágrafo 1: Ao Presidente do DC compete:

1+ Tomar todas as medidas necessárias para o desempenho do seu Departamento.

2- Presidir as Reuniões do DC, representando-o quando se fizer necessário.

3- Conduzir a discussão do temário das reuniões e atividades desenvolvidas pelo DC, e enviar um relatório padronizado da mesma ao Presidente da SOPERO, no máximo 30 dias após a sua realização.

4- Elaborar relatório anual, a ser enviado confidencialmente à Diretoria da SOPERO, com a avaliação do desempenho de cada um dos membros do DC.

5- Atender ás solicitações da Diretoria da SOPERO.

 

Parágrafo 2: Ao SECRETÁRIO DO DC compete:

1- Auxiliar o Presidente em suas atribuições e substitui-lo integralmente em seus impedimentos transitório;

2- Substituir interinamente o Presidente do DC em seu afastamento até que o Presidente da SOPERO se manifeste quanto à substituição;

3- Elaborar a ata de reuniões do DC que, após conhecimento do Presidente do DC, será enviada aos MP.

4-Elaborar os relatórios das atividades e reuniões do Departamento que após conhecimento do Presidente do DC e membros será encaminhada à Diretoria da SOPERO.

Parágrafo 3: Aos membros do DC competem as seguintes obrigações:

1- Comparecer às reuniões para quais for convocado;

2- Atender às solicitações do Presidente do DC quando a formula de pareceres e outros documentos, e auxiliá-lo em tarefas especifica por ele designadas, nos prazos solicitados;

3-Responder às demandas do Presidente do DC;

4-Elaborar trabalhos, documentos e artigos científicos quando solicitado pelo Presidente do DC, visando contribuir com novos conhecimentos e tecnologias para o desenvolvimento da SOPERO.

 

Parágrafo 4: AO MP e MPNT competem as seguintes obrigações:

1-Responder as demandas do Presidente do DC

2- Elaborar trabalhos, documentos e artigos científicos quando solicitado pelo Presidente do DC, visando contribuir com novos conhecimentos e tecnologias para o desenvolvimento da SOPERO.


ARTIGO 9: Dos |Objetivos: 

Os objetivos do DC devem estar em concordância com as ações e politicas da Diretoria da SOPERO, consistindo em;

1-Assessorar o Presidente e a Diretoria da SOPERO e seus associados no seu campo atual;

2- Divulgar normas padronizadas à área de atuação;

3- Estabelecer protocolos de atuação em nível regional;

4- Estimular, apoiar e participar de Congressos, Jornadas e outras atividades de sua área de atuação, observando as instituições normativas dos membros da SOPERO;

5- Aglutinar os diversos serviços da área ou especialidade em nível regional.



ARTIGO 11: Das reuniões;

Para as reuniões dos DC, serão convocados sempre os seus integrantes, Presidente, secretário e membros, para discutir os assuntos referentes à sua área de atuação, em local e data acordados com a Diretoria da SOPERO.

 

Parágrafo 1: A pauta da reunião deverá ser enviada com antecedência pelo Presidente do DC à Diretoria da SOPERO e aos membros participantes do DC em questão.

Parágrafo 2: Todos os itens da pauta que geraram documentos, deverão ser elaborados e enviados à Diretoria da SBP, nem máximo de 30 (trinta) dias.

  

ARTIGO 12: Da exclusão dos componentes dos membros dos DC

A Diretoria da SOPERO poderá excluir quaisquer componentes dos Departamentos Científicos, ouvindo o Presidente do DC e a Diretoria dos Departamentos Científicos;

Parágrafo 1: Os componentes dos Departamentos Científicos que convocados pelo Presidente do DC, faltar á duas reuniões consecutivas ou alternadas, sem justificativa, será excluído do DC. 

Parágrafo 2: Qualquer membro poderá ser excluído mediante solicitação do Presidente do DC, se deixar de atender aos critérios deste Regulamento;

Parágrafo 3: O componente do DC inadimplente com a SBP, será excluído automaticamente, se num prazo de 90 (noventa) dias após ser notificado, não regularizar sua situação com a SBP.

 

ARTIGO 12: Do Patrocínio.

Parágrafo 1: Caberá ao Presidente do DC com apoio da Diretoria do DC, identificar potenciais patrocinadores para os DCs.

Parágrafo 2: O Presidente da SOPERO coordenará as ações conjuntas entre o patrocinador e o DC.

Parágrafo 3: Para efeitos contábeis, legais ou qualquer outra ordem, todo e qualquer patrocínio será da SOPERO e SBP.

ARTIGO 13: Disposições Finais:

O presente regulamento entrará em vigor na data de sua apresentação à Diretoria da SOPERO.

  

 

 

 

Porto Velho, 26 de agosto de 2017.

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