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Arq Asma Alerg Imunol – Vol. 2. N° 1, 2018 61 sária a observação rigorosa da rotulagem. Devido ao grande número de situações de risco possíveis, as famílias devem ser amplamente orientadas quanto a procedimentos em situações graves, tema já ante- riormente abordado. Em geral, as alergias IgE mediadas são as que expõem os pacientes a quadros mais graves, com risco de morte, ou seja, a anafilaxia. Portanto, para esses pacientes os cuidados em relação à evitação do alérgeno envolvido na reação devem ser reforçados, sobretudo se o paciente já manifestou previamente reação anafilática 82 . O trabalho em equipe multidisciplinar, incluin- do o nutricionista, representa auxílio valioso na diminuição das dificuldades à adesão integral ao tratamento. Programas de apoio às crianças com alergia alimentar devem avaliar periodicamente os pacientes admitidos a fim de reavaliar e estabe- lecer as melhores medidas de acompanhamento, intervenção nutricional e dietética 188 . Em particular, o estabelecimento de reavaliações periódicas do paciente tem como objetivo manter a monitorização do seu adequado crescimento e desenvolvimento, além de possibilitar a detecção de transgressões à conduta proposta, acidentais ou voluntárias, o que pode determinar a persistência dos sintomas ou sua recorrência. É aconselhável que a família faça periodicamente um registro alimentar de no mínimo quatro dias (envolvendo pelo menos um dia de final de semana) associado a um diário em que anote toas as reações associadas à ingestão de qualquer alimento, e que seja incluída na anamnese a avalia- ção da ingestão alimentar por meio do dia alimentar habitual, recordatório de 24 horas e/ou frequência de consumo. A análise de ingestão permite avaliar se houve a exclusão completa da proteína alergênica da dieta, assim como corrigir eventuais inadequa- ções por meio da educação nutricional associada ou não à suplementação nutricional ou medicamentosa de nutrientes que não atinjam as recomendações nutricionais, evitando-se assim, desnutrição, com- prometimento estatural e outras carências 199 . É importante que as famílias tragam para a consulta o rótulo de alimentos industrializados habi- tualmente oferecidos à criança, para a avaliação do médico e/ou nutricionista. Recomenda-se, também, que procure informações mais detalhadas sobre ingredientes específicos que entram na composi- ção nutricional do alimento oferecido, diretamente com a indústria, por intermédio dos serviços de atendimento ao consumidor, ou prestadores de serviços alimentares, como restaurantes, cantinas e lanchonetes 183,198 . A higiene ambiental e doméstica, assim como cuidados com manipulação inadvertida de alimentos contendo proteínas alergênicas, devem ser reforçados. Há possibilidade de reações por inalação durante o preparo de alimentos, como, por exemplo, à cocção. Embora em menor frequência, comparativamente às proteínas do leite de vaca, outros alimentos po- dem ser importantes desencadeadores de reações alérgicas, a depender da região e dos hábitos alimentares daquela população. Dentre esses, as proteínas da soja, ovo, trigo, peixes e frutos do mar, e, menos frequentes em nosso meio, amendoim, castanhas e nozes. Tem-se dado importância à ocorrência de alergias múltiplas. As crianças e adolescentes que têm essa forma de alergia alimentar estão em risco nutricional, sendo fundamental o monitoramento rigoroso do consumo alimentar e do estado nutricional. Para cada alimento ou grupo de alimentos excluído, deve-se avaliar os riscos de deficiência de macro e micronu- trientes, tanto para a criança como para a nutriz, que também deverá ser submetida à dieta de exclusão em situações de manutenção do aleitamento mater- no. Quando a dieta for muito restrita, houver baixa adesão ou grave comprometimento nutricional e a alergia múltipla incluir o leite de vaca, é recomenda- do o uso substitutivo e complementar das fórmulas hipoalergênicas já citadas anteriormente. A introdução da alimentação complementar em crianças com APLV deve seguir os mesmos princípios do preconizado para crianças sem alergia, a partir do sexto mês em crianças amamentadas ao seio até essa fase, ou que recebem fórmulas infantis. Reforça- se que não há necessidade de restrição de alimentos contendo proteínas potencialmente alergênicas (p.ex. ovo, peixe, carne bovina, de frango ou porco). Deve-se evitar apenas a introdução simultânea de dois ou mais alimentos fontes de novas proteínas. A possibilidade de reação cruzada entre LV e carne bovina é inferior a 10%, e relaciona-se à presença da albumina sérica bovina, por isso a carne de vaca não deve ser exclu- ída da alimentação da criança, a não ser que haja certeza que o seu consumo se relaciona com piora dos sintomas 33 . O leite de outros mamíferos (p. ex.: cabra e ovelha), fórmulas parcialmente hidrolisadas, fórmulas polimé- ricas isentas de lactose, os preparados e bebidas à base de soja e arroz não devem ser indicados para crianças com APLV 33 . Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar: 2018 - Parte 2 – Solé D et al.
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