Durante o 41º CBP, foi lançada a campanha de detecção da violência contra crianças e adolescentes da Sociedade Brasileira de Pediatria, em parceria com o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR). Pela iniciativa, denúncias sobre casos de violência contra a criança podem ser feitas pelo Disque 100. A ação também orienta os médicos sobre os critérios diagnósticos da violência física ou trauma intencional cometidos contra a população com idades até 19 anos. A coordenadora do Programa de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Dedica), Luci Pfeiffer, indicou os critérios para diagnosticar a violência física e ressaltou a importância desse diagnóstico ser feito de maneira rápida.
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“A criança é refém dos seus agressores, por isso, o exame clínico é tão importante. É preciso observar lesões externas específicas como queimaduras e também lesões internas clássicas de trauma intencional”, ressaltou. Ano passado, no Brasil, foram registrados cerca de 1 mil casos de violência infantil por dia, cerca de 42 por hora, porém existem relatos de que para cada registro, existam outros 20 casos não registrados.
Os dados sugerem também que a violência sexual é ainda mais devastadora entre os mais jovens. Informações de 2023 mostram que cerca de 84 mil crianças e adolescentes foram vítimas de estupro, no Brasil. Essa estatística dá conta de um caso a cada seis minutos. As sequelas desses abusos são diversas: distúrbio de aprendizagem, irritabilidade, tristeza, isolamento, distúrbios alimentares e de sono e ainda desejo de morte. Maria de Fátima Fernandes, do Hospital Materno Infantil Getúlio Vargas, de Porto Alegre (RS), atende vítimas de violência sexual desde 2012. Ela ressalta que 61% dos estupros registrados no Brasil são contra jovens de até 16 anos. “Desses, 84% são cometidos por familiares da criança, 61% dentro do próprio lar”, aponta. Mas o que fazer nesses casos?
Segundo o artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o pediatra que constatar os abusos sexuais deve imediatamente comunicar o fato ao Conselho Tutelar. “O pediatra não deve julgar nem interrogar a criança. Deve ter empatia e orientar a família a fazer um Boletim de Ocorrência na polícia”, ressalta Maria de Fátima.
Para Cláudio Barsanti, médico e advogado, supervisor da UTI Pediátrica do Hospital Santa Marcelina, em São Paulo (SP), é dever da família e do poder público assegurar os direitos à vida, à saúde e à dignidade da criança e do adolescente. “A simples suspeita de maus tratos deve ser comunicada imediatamente ao conselho tutelar", informa.
Barsanti ressalta que, entre 2016 e 2020, mais de 35 mil crianças e adolescentes foram mortos de forma violenta no Brasil. No mesmo período, 180 mil crianças foram vítimas de violência sexual. Ao citar a Lei Henry Borel, aprovada após o menino com esse nome ter sido morto pelo padrasto, em 2016, Barsanti destaca que o ponto mais importante da norma é prever o afastamento imediato do agressor do lar.
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