A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) tem produzido alertas aos pediatras, pais e educadores de crianças e adolescentes sobre as questões de saúde, inclusive saúde mental e comportamental, relacionadas à internet e às redes digitais, desde 2016. Recentemente, foi publicado o documento nº 163: Manual de Orientação #Menos Telas #Mais Saúde – atualização 2024, disponível aqui.
Os riscos online perpassam, atualmente, os jogos de videogames e das operadoras que oferecem sites e casas de apostas, denominadas em inglês de bets, como uma suposta atividade de entretenimento, usando, inclusive “influenciadores” mirins, as próprias crianças e adolescentes, como modelos de propaganda em comerciais da TV e publicidade nas redes digitais. São oferecidos “bônus” de boas-vindas para os iniciantes em apostas esportivas de campeonatos de futebol, vôlei, corridas de cavalos ou outras atividades de jogos e promoções online. As operadoras nacionais e internacionais aguardam concessão de licença federal, com protocolos de segurança previstos para entrar em vigor em 2025.
Importante ressaltar que, segundo os critérios da Classificação Internacional de Doenças (CID-11) da Organização Mundial de Saúde, estas atividades são consideradas transtornos de compulsão e impulsividade, com diagnósticos de comportamentos aditivos, principalmente de crianças e adolescentes, com repercussões na vida adulta. # Q E 21 hazardous gambling and betting (apostas em jogos de azar) e # Q E 22 hazardous gaming (desafios perigosos), além de # 6 C 50, gambling disorder online (internet) e # 6 C 51, digital gaming, online ou offline, aumentam questões sobre violência, abusos, fatalidades e têm consequências na saúde física e mental, para si mesmo ou outros à volta. O aumento dos riscos pode ser devido à frequência dos jogos ou apostas, tempo nestas atividades ou deixar de fazer atividades escolares ou de trabalho na rotina diária, com consequências adversas ou alguma combinação desses fatores.
O “jogo do tigrinho” ou slot game é um exemplo dessa modalidade de jogos, atraente para a curiosidade e impulsividade de crianças e adolescentes, alardeado nas redes digitais, como no Instagram. A promoção desses jogos e apostas online são consideradas como crimes às regras de proteção social de crianças e adolescentes, segundo o CONANDA, Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente e o CONAR, Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente nos artigos 4º, 5º, e 17, estabelece a proteção integral e prioridade absoluta às crianças e adolescentes, impondo limites claros às práticas comerciais que exploram vulnerabilidades dessa faixa etária. A exposição deste público a ambientes que promovem apostas e jogos de azar pode ainda configurar violação dos direitos fundamentais desses jovens, podendo, inclusive, ser objeto de sanções administrativas e penais conforme previsto no artigo 243 do ECA.
Assim, cabe aos pediatras a orientação dos pais, durante as consultas, que o uso precoce, prolongado e excessivo de jogos online de quaisquer tipos, sem regras explícitas para a segurança e confiabilidade, mesmo em palpites, apostas ou torneios, são comportamentos aditivos e prejudiciais à saúde!
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) reitera, que crianças e adolescentes não são moedas de troca ou lucro e que a melhor aposta é na proteção social da saúde na infância e na adolescência, inclusive online!
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