Pediatria assegura direitos sobre cursos do Programa de Reanimação Neonatal após disputa em licitação pública

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) encaminhou, nesta semana, às suas 27 Filiadas Estaduais um ofício, no qual alerta as entidades sobre uma tentativa de apropriação indevida da propriedade intelectual do Programa de Reanimação Neonatal (PRN-SBP). O PRN-SBP, com mais de 30 anos de existência, é um dos maiores programas do mundo voltados para a capacitação de médicos e profissionais de saúde no atendimento de recém-nascidos, utilizando diretrizes do International Liaison Committee on Resuscitation (ILCOR).

Segundo o comunicado, em maio deste ano uma instituição privada de ensino superior foi declarada vencedora em um processo licitatório realizado por um Conselho Regional de Medicina para a contratação de empresas que ministrariam cursos de Educação Médica Continuada, incluindo os cursos de Reanimação do Prematuro, Reanimação do Recém-Nascido e Transporte do Recém-Nascido de Alto Risco.  

Após a constatação de que as habilitações da empresa vencedora da licitação em questão não atendiam aos quesitos exigidos pelo edital da licitação pública, a filiada da SBP, classificada em segundo lugar, apresentou um recurso administrativo detalhado. No documento, apontou uma série de irregularidades, entre elas a falta de habilitações para ministrar os cursos e falhas documentais, como a ausência de comprovação dos títulos de especialista dos instrutores e da declaração de credenciamento junto à SBP. A decisão inicial foi revertida, nomeando a Filiada como vencedora e responsável pela execução dos cursos.

30 ANOS DE HISTÓRIA - Fundado em 1994, o PRN-SBP tem como missão disseminar conhecimento sobre o cuidado do neonato ao nascer, no transporte e na estabilização imediata após a reanimação, com a finalidade de reduzir a mortalidade associada à asfixia perinatal. Em seu comunicado, a entidade solicitou que as Filiadas Estaduais permaneçam atentas a qualquer irregularidade e comuniquem imediatamente a SBP caso identifiquem tentativas de uso indevido do programa.

“Somente podem ser considerados instrutores do Programa os profissionais devidamente outorgados pelo próprio PRN-SBP. Além disso, todo o material didático (manuais e provas), fruto de intenso trabalho intelectual da coordenação e do grupo executivo do PRN-SBP, foi elaborado e atualizado de acordo com as recomendações vigentes do ILCOR e adaptadas ao contexto brasileiro, contando com os devidos registros do International Standard Book Number (ISBN), sendo da SBP a propriedade dos direitos autorais”, informou a SBP.