2010, o ano da licença-maternidade!

Empresas podem garantir seis meses. Não terão gastos com os dois extras 30/12/09 -“Uma conquista histórica”, agora consagrada pelo orçamento da União e pelo Decreto Nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 11.770, de 09 de setembro de 2008, comemora o dr. Dioclécio Campos Jr. “Só mesmo não garantirão a …


Empresas podem garantir seis meses. Não terão gastos com os dois extras

30/12/09 -“Uma conquista histórica”, agora consagrada pelo orçamento da União e pelo Decreto Nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 11.770, de 09 de setembro de 2008, comemora o dr. Dioclécio Campos Jr. “Só mesmo não garantirão a licença-maternidade de seis meses os governantes e empresários que ainda não têm consciência sobre a importância de priorizar o investimento com os cuidados com a primeira infância”, salienta. O presidente da SBP lembra que este é “requisito insubstituível para o desenvolvimento da sociedade”. Para o dr. Dioclécio – autor da proposta, em parceria com a senadora Patrícia Saboya –, “entramos agora em outra fase do movimento. Vamos incentivar as empresas a aderirem, divulgar ainda mais a ideia entre as trabalhadoras, para que se mobilizem por seus direitos”.

No Decreto, publicado no Diário Oficial da União, o Presidente da República institui o Programa Empresa Cidadã, pelo qual será contemplada “a empregada da pessoa jurídica que aderir”, desde que a trabalhadora requeira a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto, inclusive nos casos em que este for antecipado. O benefício inclui as mulheres que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças.

                As empresas poderão aderir ao Programa, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal. Assim, os custos com os dois meses adicionais de licença, além dos quatro já previstos pela Constituição, serão ressarcidos pelo Governo Federal, com deduções em impostos. O texto do Decreto explica que “a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação da sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional”.

                Mesmo antes disso, com a campanha “Seis meses é melhor!”, muitas empresas já adotaram a licença de seis meses. Diversas categorias de trabalhadoras têm incluído a reivindicação em suas campanhas salariais. Estão entre elas os setores de produtos químicos e de petróleo da Bahia, o de metalurgia do ABC paulista e os bancários, que definiram a reivindicação como prioridade em suas convenções coletivas.

                 Também as funcionárias publicadas federais tiveram a licença ampliada assegurada pela lei 11.770/08 e pela regulamentação feita em seguida. Para as demais servidoras, a licença de seis meses depende de decisão de cada governo. Mas já são 21 estados, além do Distrito Federal, os que garantem a conquista, além de mais de 130 prefeituras. Consulte “Campanhas/ Licença-maternidade de seis meses” na capa do portal ou clique aqui   para ver as listas (de estados, municípios e empresas) e ler o Decreto na íntegra.