Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
com satisfação, as (os) pediatras aguardam que a primeira mandatária do País consolide importante conquista, regulamentando a Lei 11.265/2006 que, desde fevereiro de 2013 está na Casa Civil, aguardando sua rubrica final. A legislação é fundamental para a proteção do aleitamento materno, decisiva para as crianças, as mulheres e a sociedade. Guarda uma história que, no Brasil, passou pela aprovação, em dezembro de 1988, há 25 anos, da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes (NBCAL), transformada na Lei 11.265, em janeiro de 2006. Regulamenta também o uso e a comercialização de chupetas, bicos e mamadeiras, cujos rótulos devem exibir em destaque que “a criança que mama no peito não necessita” desses produtos, acrescentando que seu uso prejudica a amamentação.
De acordo com o texto, nas etiquetas de alimentos para a faixa etária deve constar inscrição, advertindo que o produto “somente deve ser incluído na alimentação de crianças com menos de um ano com indicação expressa de médico ou nutricionista”, além da lembrança de que “o aleitamento materno evita infecções e alergias e fortalece o vínculo mãe-filho”. É exigida também informação sobre riscos do preparo inadequado. Estão proibidas ainda doações ou vendas a preços reduzidos de leites, bicos e mamadeiras, tanto para maternidades, quanto para instituições de assistência.
É relevante assinalar que a minuta do Decreto de Regulamentação passou por várias áreas técnicas e jurídicas do Ministério da Saúde (MS) até que esse foi encaminhado à Casa Civil em 2012. Contestado então pela Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA), com alegação de que excederia ao comando legal, teve o parecer analisado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno e Rede Internacional para Ação em Alimentação Infantil (IBFAN, a sigla em inglês) e modificado pela assessoria jurídica do MS, antes de retornar finalmente à Casa Civil.
Para se ter uma ideia do quanto é necessária a legislação protetora da amamentação, o último monitoramento nacional para observar o cumprimento da NBCAL e Lei 11265/06, realizado pela IBFAN Brasil em 12 municípios e cinco estados, de abril a julho de 2013, revelou que persistem as infrações relacionadas à promoção comercial indevida de produtos em pontos de venda (supermercados, farmácias, lojas de artigos infantis, sites na internet); rotulagem inadequada; inadequação de materiais educativos e técnico científico. Foram constatadas 65 irregularidades correspondentes a 49 empresas, as quais foram notificadas. Dessas, 17(26,1%) responderam; sendo que oito (47,1%) não concordaram com os termos das notificações e as outras nove (52,9%) concordaram e se comprometeram a corrigir as irregularidades. Urge que Vossa Excelência dê o próximo passo. Nunca é demais proteger as crianças, seus direitos e a maternidade. Esse é um papel do qual a sociedade não pode abrir mão!
Muito obrigado.
Eduardo da Silva Vaz
Presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)
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