O Ministério Público de São Paulo instaurou um inquérito civil para averiguar a possível oferta irregular de serviços de telemedicina, por parte de algumas instituições e algumas operadoras de planos de saúde. A ação atende ao ofício encaminhado no início de julho pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), em que a entidade solicita a tomada de providências por parte do poder público para coibir possíveis abusos que possam colocar em risco as crianças, os adolescentes e os próprios pediatras.
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No parecer, o Ministério Público solicita à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ao Conselho Federal de Medicina (CFM) o encaminhamento de um posicionamento quanto à existência de regulamentação sobre a prática. Desde fevereiro, o CFM revogou a Resolução nº 2.227/2018, que tratava da normatização da telemedicina no País, em função das diversas manifestações de médicos e entidades de classe.
Além do Código de Ética Médica, os critérios da telemedicina estão disciplinados na Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor, mas editada 17 anos atrás, quando a evolução tecnológica e a regulamentação eram incipientes em relação aos dias atuais e às novas necessidades normativas. De acordo com a presidente da SBP, dra. Luciana Rodrigues Silva, uma das principais preocupações da entidade provém da possibilidade do uso abusivo da tecnologia a distância, sem normas ou critérios bem definidos, e consequentes prejuízos à saúde e bem-estar da população pediátrica.
“Ao tomar conhecimento que a modalidade de consulta online estava sendo ofertada, imediatamente acionamos o Departamento Jurídico da SBP para que o Ministério Público fosse comunicado e tomasse as medidas legais cabíveis. A SBP não possui posicionamento contrário à telemedicina, entretanto, a utilização dessa ferramenta em nenhuma hipótese pode ocorrer de maneira desregulamentada por parte dos planos de saúde, com riscos de graves prejuízos à saúde da população”, esclarece.
Dra. Luciana ressalta que a consulta pediátrica deve ser calcada na interação entre médico, paciente e familiares, sendo indispensável um exame físico detalhado e análise completa da criança ou adolescente. Ela garante ainda que a SBP acompanhará de perto estes inquéritos e reforçou o compromisso da entidade com os pediatras de continuar defendendo os interesses das crianças e dos adolescentes.
“Somente por meio do toque que o pediatra é capaz de fazer o diagnóstico e prescrever o tratamento. Além disso, o pediatra também atua na prevenção e promoção de hábitos saudáveis, o que exige um aprofundamento do vínculo com o paciente. Não é razoável permitirmos que interesses financeiros sobreponham a cautela necessária que a discussão sobre a implementação da telemedicina requer”, salienta.
PED CAST SBP | "Neuroblastoma"
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