Palavra dos Diretores
Eduardo Vaz e Dioclécio Campos Jr.*
A puericultura deve der entendida como a essência da atividade pediátrica em toda a extensão do exercício profissional que lhe é inerente. Não cabe entendê-la como especialidade, nem área de atuação. A palavra puericultura encerra, na verdade o conceito de cultura da infância, da qual emana o compromisso científico e assistencial da pediatria. É, por extensão, o culto da infância de que se reveste a formação genuína de quem se dedica a cuidar do ser humano no ciclo de vida marcado pelo crescimento e desenvolvimento. Por essa razão, a puericultura tem limites e dimensões maiores que a de um departamento científico no âmbito de uma entidade como a SBP. Vai muito além. Deve estar presente na concepção científica que perpassa todos os 27 departamentos existentes, posto que não se pode admitir uma área diferenciada do exercício da pediatria que não inclua, na sua prática, a visão integradora derivada de princípios fundamentais, únicos e indivisos da puericultura. Caso contrário, as áreas de atuação deixariam de ser pediátricas. Assim, puericultura não pode estar restrita à lógica de um departamento científico. Configura-se, pela abrangência de sua natureza, como Núcleo Permanente na estrutura orgânica da SBP, componente basilar da doutrina pediátrica que a entidade entendeu indispensável reconstruir nos últimos anos como referencial de identidade que se perdera no século passado.
Trazer de volta a puericultura à formação do pediatra e ao exercício da pediatria é o maior desafio para a afirmação da nossa especialidade médica no novo milênio. Não podemos, por isso mesmo, represá-la no território limitado de um departamento científico. Sua relevância passou a ser reconhecida. As instâncias responsáveis pela saúde pública e saúde suplementar do País começam a entender o potencial transformador da puericultura no contexto da assistência à saúde. A ANS deu prova disso. As operadoras de planos de saúde assimilaram a visão progressista que emerge da nova dinâmica profissional desenhada na pediatria. Querem expandi-la para as demais especialidades médicas, adaptando-a aos respectivos exercícios profissionais como estratégia de qualificação dos cuidados com a saúde. A Câmara Técnica da CBHPM não hesitou. Aprovou, por unanimidade, com o código 3B, portanto com valor diferenciado, a inclusão do atendimento de puericultura entre os procedimentos pediátricos, em calendário que se estende do período pré-parto até a adolescência, feito pelo pediatra, profissional cuja competência o habilita para a importante tarefa. É a doutrina pediátrica em ascensão. Um momento grandioso que nos cumpre fortalecer. A puericultura é, pois, o conhecimento que dá substância original ao pediatra, independentemente da área de atuação a que decida se dedicar. São estas as razões que nos levam a dar prioridade à puericultura em nível superior ao de um departamento científico.
*Dr.Eduardo Vaz é presidente da SBP e dr. Dioclécio Campos Jr. é ex-presidente e atual assessor da presidência
Veja também, a seguir, e em “Departamento Científico de Defesa Profissional”e/ou
“Pediatria e projetos de lei/ Propostas para o sistema de saúde”
Carta do Rio de Janeiro (Fórum de Defesa Profissional da SBP, 30/04/10)
Conheça na íntegra o PL 227/08 (para o SUS) e o PL 228/08 (para os planos e seguros privados de assistência à saúde). Os dois Projetos estão tramitando no Congresso Nacional, Acompanhe!
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