A Puericultura está no Rol 2016 da ANS. Garanta a conquista!

Caro Pediatra,  A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou a Resolução Normativa (RN) Nº 387, de 28 de outubro de 2015, que:  Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro …

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Caro Pediatra,

 A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou a Resolução Normativa (RN) Nº 387, de 28 de outubro de 2015, que:

 Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; revoga as Resoluções Normativas – RN nº 338, de 21 de outubro de 2013, RN nº 349, de 9 de maio de 2014; e da outras providências. A RN nº 387 está em vigor desde 02 de janeiro de 2016.

 O que isso significa no dia a dia do pediatra?

 Significa que o Rol de Procedimentos foi atualizado, o que vale agora é de 2016 e o Atendimento Ambulatorial em Puericultura continua fazendo parte da cobertura mínima obrigatória na Saúde Suplementar, pois está incluído, sem qualquer alteração.

 A Puericultura está no Anexo III – Diretrizes Clínicas.

 Para saber mais, acesse esse link:

http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzExMA==#anexo

 Clique em “Anexose, em seguida, abra “Anexo III- DC- Rol 2016 – Consulta – Puericultura). Lá você encontrará a Diretriz Clínica, com a tabela de frequência e regularidade dos procedimentos de puericultura, conforme descritos desde a CBHPM 2010 e as ações que caracterizam uma consulta de puericultura.

 CBHPM 2015/2016 – Estão abaixo os valores atualizados de procedimentos pediátricos, com validade de outubro de 2015 até setembro de 2016.  Atente para a alteração de porte do procedimento “Visita hospitalar a paciente internado”, que passou de 2A para 2B, conforme a RN CNHM 020/2015, em atenção à solicitação da SBP junto à AMB.

 A SBP continua contando com o seu compromisso para fazer valer as conquistas alcançadas, como a implantação efetiva do Atendimento Ambulatorial em Puericultura. Lembre-se que é preciso que os procedimentos estejam especificados em cada contrato. Faça uma puericultura de qualidade e não aceite remuneração abaixo do que já conquistamos. Caso tenha dúvidas, consulte o portal da SBP (em Serviços – Defesa Profissional, o comunicado enviado ainda em 2014 – “Papel da Filiada e Papel do Pediatra”. Lá você encontrará também outras informações que o ajudarão a manter-se atualizado profissionalmente para prestar um atendimento de qualidade e ser remunerado de forma justa. Seja você também responsável pelos avanços da SBP! 

Eduardo da Silva Vaz

Presidente da SBP

 Milton Macedo de Jesus

Diretor de Defesa Profissional da SBP

 CBHPM 2015 (vigência de out/2015 a set/2016)

CÓDIGO

PROCEDIMENTO

PORTE

VALOR R$

1.01.01.01-2

Consulta em consultório(no horário normal ou pré-estabelecido)

2B

R$ 83,97

1.01.01.03-9

Consulta em Pronto-Socorro

2B

R$ 83,97

1.01.02.01-9

Visita hospitalar a paciente internado

2B

R$ 83,97

1.01.03.01-5

Atendimento ao recém-nascido em berçário

3C

R$ 198,73

1.01.03.03-1

Atendimento ao recém-nascido em sala de parto (parto normal ou operatório de alto risco)

5B

R$ 340,09

1.01.03.02-3

Atendimento ao recém-nascido em sala de parto (parto normal ou operatório de baixo risco)

4C

R$ 292,50

4.13.01.47-1

Teste do reflexo vermelho em recém-nascido (teste do olhinho)

1C

R$ 47,77

1.01.06.14-6

Atendimento ambulatorial em puericultura

3B

R$ 173,50

1.01.06.03-0

Atendimento ao familiar do adolescente

1C

R$ 47,77

1.01.06.04-9

Atendimento pediátrico a gestante (3º trimestre)

2B

R$ 83,97