Ação civil pública contra os andadores

Uma Ação Civil Pública (nº 1.13.0024301-7) contra os fabricantes de andadores acaba de ter início no Fórum de Passo Fundo (RS), com apoio da SBP. A iniciativa é da Associação Carazinhense de Defesa do Consumidor, por solicitação do pediatra Rui Locatelli Wolf, da Sociedade, e do advogado Rafael Marin. Trata-se de um “pedido de liminar …

Uma Ação Civil Pública (nº 1.13.0024301-7) contra os fabricantes de andadores acaba de ter início no Fórum de Passo Fundo (RS), com apoio da SBP. A iniciativa é da Associação Carazinhense de Defesa do Consumidor, por solicitação do pediatra Rui Locatelli Wolf, da Sociedade, e do advogado Rafael Marin. Trata-se de um “pedido de liminar para que o juiz suspenda a comercialização dos andadores em todo o Brasil até o julgamento do mérito”, informa dr. Rui.

Desde o início do ano, a SBP e outras instituições realizam um amplo movimento para banir o uso dos andadores, exigindo providências das autoridades e divulgando para as famílias que são equipamentos perigosos e desnecessários. A partir daí, projetos de lei começaram a tramitar no Congresso Nacional – um deles por iniciativa da Sociedade, juntamente com o senador Paulo Davim, do PV, do Rio Grande do Norte, outro do deputado Jorginho Mello, do PR, de Santa Catarina –, e também em diferentes casas legislativas, como é o caso da proposta do deputado Chico Sardelli, do PV, de São Paulo e da que foi apresentada na Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte, pelo vereador Tarcísio Caixeta, do PT. Na quinta-feira, dia 28, a diretoria da Sociedade Mineira de Pediatria, a presidente do Departamento Científico de Segurança da SBP, Marislaine Lumena, e representante do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da UFMG se reuniram com o vereador.

Graves consequências Segundo a dra. Marislaine, além da possibilidade de causar quedas com consequente traumatismo cranioencefálico, com risco de lesões cerebrais severas e irreversíveis, que podem levar a óbito ou deixar graves sequelas neurológicas, o andador infantil facilita o alcance da criança ao fogão, a produtos químicos, a tombos em superfícies com água. Expõe, assim, a criança a queimaduras, intoxicações e afogamentos. Propicia também um “aprendizado errado da marcha, na ponta dos pés e ortopedistas já relataram problemas, como o encurtamento de tendões” informa.

Em Passo Fundo, desde 2009, o Ministério Público recomenda que escolas, creches e hospitais não utilizem andadores. Em agosto deste ano, 10 marcas de andadores infantis comercializados no Brasil foram testadas Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) quanto à segurança e todas foram reprovadas. Em seguida, várias entidades assinaram uma Nota Pública, protocolada no Ministério Público Federal, solicitando a proibição da comercialização do produto. Leia aqui.

Dra. Marislaine assinala a necessidade das providências jurídicas, legislativas, e também pede que os pediatras intensifiquem o trabalho educativo junto às famílias e à sociedade como um todo, informando sobre os riscos e desaconselhando o uso de andador infantil. Além disso, reforça a solicitação de que notifiquem à SBP sobre os casos de acidentes ocasionados por andadores (Clique aqui para essa comunicação).

Releia aqui texto publicado pelo site Conversando com o Pediatra

Conheça os Projetos de Lei que tramitam…
…no Congresso Nacional:
– Projeto de Lei do Senado (PLS) Nº 50, de 2013, senador Paulo Davim
– Projeto de Lei 4226-A/13, do Deputado Jorginho Mello

… na Assembleia Legislativa de São Paulo: PL 17/2013, do deputado Chico Sardelli

Na Câmara Municipal de Belo Horizonteprojeto de Lei 747/2013