Alergia e Imunologia Pediátrica, ética e bom senso

25/02/11 – A presidente da Sociedade Paranaense de Pediatria (SPP), dra. Darci Bonetto, enviou mensagem aos presidentes regional e nacional da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai), na qual se confessa “até constrangida” com o teor de correspondências “um tanto ameaçadoras”, remetidas pela instituição a associados da entidade pediátrica. Dra. Darci informa que realizou reunião …

25/02/11 – A presidente da Sociedade Paranaense de Pediatria (SPP), dra. Darci Bonetto, enviou mensagem aos presidentes regional e nacional da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai), na qual se confessa “até constrangida” com o teor de correspondências “um tanto ameaçadoras”, remetidas pela instituição a associados da entidade pediátrica. Dra. Darci informa que realizou reunião com os integrantes do Departamento de Alergia da SPP em Curitiba, na semana passada, com a presença do presidente dr. Eduardo Vaz,  e do vice-presidente da filiada, dr. Mitsuru Miyaki, e que, na ocasião, foram repudiadas a atitude da  Asbai, de sugerir “desligamento” dos alergistas da entidade pediátrica, bem como as ameaças de “ônus para todos”.

Lembrando que a realização do concurso para a Área de Atuação em Alergia e Imunologia Pediátrica foi aprovada pela Comissão Mista de Especialidades (CME) – constituída pela AMB, CFM e Comissão  Nacional de Residência Médica (CNRM) – , dra. Darci salienta que o “desentendimento entre profissionais que atuam na mesma área não procede”. Finalmente, solicita que a decisão dos pediatras alergistas não seja “utilizada pra futuras retaliações”.

Lamentando “profundamente tudo isso”, dr. Eduardo Vaz reitera a expectativa da SBP de “que o bom senso que sempre norteou as relações entre as entidades médicas prevaleça”. Sobre as questões legais e o histórico do Certificado de Área de Atuação em Alergia e Imunologia Pediátrica, segue também novamente a carta do dr. Eduardo veiculada no portal da Sociedade no último dia 17. As inscrições para a prova, que será realizada no dia sete de abril, estão abertas até 11 de março e o editaldisponível aqui e nowww.sbp.com.br.                                                                          

Reveja os esclarecimentos do dr. Eduardo Vaz:

Colega,
Peço sua atenção aos seguintes fatos:

1. Preocupados em garantir a qualidade do exercício profissional, o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) iniciaram, em 1996, um longo processo de discussão, que levou a um consenso, celebrado pela Resolução do CFM Nº 1634/2002. O documento dispôs sobre o convênio que então criou a Comissão Mista de Especialidades (CME), estabelecendo critérios para o reconhecimento e para a denominação de especialidades e áreas de atuação na medicina, bem como a forma de concessão e registros de títulos de especialista e certificados de áreas de atuação.

Assim, foram criadas as seguintes áreas de atuação: Alergia e Imunologia Pediátrica,Cardiologia Pediátrica, Endocrinologia Pediátrica, Gastroenterologia Pediátrica,Hematologia e Hemoterapia Pediátrica, Infectologia Pediátrica, Medicina doAdolescenteMedicina Intensiva Pediátrica, Nefrologia Pediátrica, Neonatologia,Neurologia Pediátrica, Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica, Nutrologia Pediátrica,Pneumologia Pediátrica, Psiquiatria da Infância e Adolescência e ReumatologiaPediátrica.

2. No caso das 14 Áreas destacadas acima em negrito, há muitos anos, a SBP vem titulando médicos em parceria e com total harmonia com as sociedades de especialidades correspondentes. A única exceção é a Alergia e Imunologia, onde registram-se problemas diversos, entre os quais a tentativa de demover professores da participação no Congresso Brasileiro de Alergia e Imunologia, realizado em 2010, no entanto com muito sucesso, segundo comprovou pesquisa na qual 94% dos participantes o consideraram excelente ou bom.

3. Sobre a alegação de que uma área não pode existir sem consenso entre as sociedades com interfaces no tema:
– A Resolução do CFM de número 1634 de 2002 que criou as áreas de atuação não apresenta nenhuma cláusula com tal restrição;
– A necessidade de tal consenso somente aparece na Resolução do CFM de número 1666 de 2003, quando a CME já havia criado todas as áreas. Como as legislações e regulamentações não podem retroagir para prejudicar direitos adquiridos, a CME manteve a Área de Alergia e Imunologia em vigor.

4. Em 2007/2008, por solicitação de atores contrários à existência da Área, a CME se viu na contingência de rever sua criação, analisando então todos os aspectos legais e científicos que a fundamentassem. Após vários meses de estudo, a Comissão, por unanimidade, manteve a Área de Atuação em Alergia e Imunologia Pediátrica.

5. Em 2010, a divergência foi levada ao Conselho Científico da AMB e novamente apreciada pela CME. Mais uma vez, e por unanimidade, a instância competente julgou meritória a manutenção da Área de Atuação em Alergia e Imunologia Pediátrica, recomendando inclusive a imediata realização de concurso para a devida certificação. Após esta decisão, a AMB reiterou o convite, infelizmente não aceito, para participação da sociedade afim.

6. Autorizada então pela AMB, a SBP encaminhou para sua apreciação edital de concurso, com as exigências atualmente praticadas, dentre elas a formação em Alergia Pediátrica com a duração de dois anos. Ao analisar a proposta, a AMB, pautando-se na legalidade, colocou a exigência de cumprimento da Resolução número 1845 de 2008, que prevê treinamento em dois anos para concursos de especialidade e de um ano para área de atuação, conforme se pode verificar no linkhttp://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2008/1845_2008.htm

- Desde 2002, o treinamento em Alergia Pediátrica é de dois anos. O primeiro é feito na categoria de residência médica e o segundo na de estágio. Trata-se de estratégia concebida para contornar a falta de recursos financeiros destinados ao pagamento da bolsa para o segundo ano de residência.

- Como somente agora a SBP foi autorizada pela AMB a proceder ao concurso, não houve tempo hábil para regulamentar a exigência de dois anos de treinamento na área e apenas por isso foi modificado o edital original. Estão em curso tratativas para a adoção da exigência dos dois anos de residência e/ou estágio em Alergia Pediátrica.

Um abraço fraterno,

Eduardo da Silva Vaz
Presidente da SBP