Após pleito da SBP, ASBAI e SBPC, procedimentos são incluídos na CHBPM e seguem para tramitação e aprovação junto à ANS

Após pleito realizado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI) e Sociedade Brasileira de Patologia Clínica (SBPC), o teste de Triagem Neonatal para Imunodeficiências e o Acesso Subcutâneo para reposição de imunoglobulinas humanas foram aprovados no dia 8 (segunda-feira) pela Câmara Técnica da Associação Médica Brasileira (AMB). Agora,  ganharão um código na tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CHBPM). O próximo passo é a tramitação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A discussão está prevista para ocorrer no segundo semestre, ocasião em que serão debatidos  aspectos econômicos e pleiteada  a aprovação dos procedimentos como critério universal, explica o presidente do Departamento Científico de Imunologia Clínica da SBP, professor Antônio Condino Neto.

Segundo ele, as imunodeficiências se manifestam precocemente na vida da criança já no primeiro ano de vida e a ausência de diagnóstico leva ao óbito. “Estudos demonstram que no Brasil cerca de 95% dos casos de doenças graves combinadas levam a óbito pela falta de diagnóstico. As pessoas que nascem com essa doença, conhecida como a doença do menino da bolha, não têm capacidade de reagir às infecções e acabam morrendo”, alerta.

O professor Condino Neto explica que na triagem neonatal existem dois tipos de testes de quantificação – TRECs (T-cell receptor excision circles) e KRECs (Kappa-deleting of excision circles) – que servem para analisar o desenvolvimento de linfócitos T e B e diagnosticar os defeitos congênitos da imunidade adaptativa, ou seja, a capacidade que a pessoa tem de reconhecer antígenos invasores dos riscos de infecções e responder com anticorpos.

Desenvolvidos há aproximadamente dez anos nos Estados Unidos e introduzidos no Brasil há oito anos pelo Departamento de Imunologia do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo (USP), estão sendo desenvolvidos pilotos desses estudos e levados à discussão na comunidade científica pela ASBAI, a SBPC e SBP.

INCORPORAÇÃO – Segundo ele,  que a proposta é que os exames TRECs e KRECs sejam incorporados ao Teste do Pezinho, utilizando a mesma técnica de coleta de sangue, ou seja, a partir da mesma amostra é feita a punção e uma gota de sangue é carimbada no cartão da criança. “Tiramos um picote de 3 mm para extrair o DNA e o amplificamos. Com isso, conseguimos determinar se as células do sistema imunológico estão se desenvolvendo bem nas crianças”, elucida.

Com esses testes é possível diagnosticar precocemente um defeito imunológico congênito grave e atuar para que a criança seja tratada. O professor Condino Neto esclarece ainda que o tratamento é feito por meio do uso de antibióticos e infusão de imunoglobulinas (reposição de anticorpos).

“O tratamento curativo é o transplante de medula, que deve ser feito preferencialmente até o terceiro mês de vida, com chances de cura de 90%. Isso evita que as complicações se instalem e devolve a criança à sociedade sem a necessidade de tomar remédio”, complementa.

IMUNOGLOBULINA SUBCUTÂNEA – A imunoglobulina humana é um medicamento com concentração de anticorpos indicado às pessoas com deficiências imunológicas cuja produção de anticorpos está prejudicada. Estatísticas apontam que cerca de 70% das imunodeficiências congênitas necessitam da reposição de anticorpos.

A oferta de imunoglobulina intravenosa é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela ANS. Contudo, a tecnologia da imunoglobulina subcutânea foi introduzida no Brasil em 2015, isto é, é uma prática relativamente nova no País. “Essa prática subcutânea já é adotada nos países norte europeus e americanos há décadas, e com muitas vantagens em relação à intravenosa, pois se trata de um tratamento mais simples com elevados níveis de imunoglobulina, indolor, com índice quase zero de efeitos adversos e menor custo operacional”, explica o professor Condino Neto.

Ele ressalta que o acesso subcutâneo ainda não é reconhecido pelo governo federal e no Brasil só é feito por meio de processo judicial. “Na ANS esse procedimento é adotado conforme o determina cada convênio, mas não existe um código de procedimento que torne esse processo automático. Em nosso entendimento, o acesso subcutâneo é muito melhor que o intravenoso e traz mais qualidade ao tratamento da criança”, finaliza.