Atendimento de crianças sem a presença do pediatra afronta Código de Ética Médica e ECA

Diante da proposta da Secretaria de Saúde de Porto Alegre, de implantar o Protocolo de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde da Criança, a Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul (SPRS) encaminhou consulta ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), por meio da qual manifestou preocupação com a medida. De acordo com a SPRS, o novo protocolo assistencial estaria transferindo para outros profissionais atribuições exclusivas dos médicos.

Em resposta à diretoria da SPRS, o presidente do Cremers, dr. Fernando Weber Matos, e o primeiro-secretário, dr. Rogério Wolf de Aguiar, esclarecem que a se confirmar uma mudança na política assistencial pela Secretaria de Saúde de forma a excluir o Pediatra do atendimento às crianças, esta situação estaria configurando desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e infrações ao Código de Ética Médica (CEM).

A presidente da Filiada, dra. Cristina Targa Ferreira, destacou que a classe pediátrica gaúcha expressou total apoio ao posicionamento do Conselho. No entendimento da SPRS, a medida contraria a Lei do Ato Médico. Pelo protocolo proposto, os enfermeiros estariam fazendo diagnóstico e tratamento de doenças, o que é vetado pela legislação.

“A SPRS se sente fortalecida no seu papel de defesa do Direito da Criança em ser atendida pelo Pediatra, com pronta resposta do Cremers à consulta sobre o Protocolo de Atendimento proposto pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre”, destacou a nota da filiada divulgada nesta quinta-feira (9). O posicionamento do Conselho foi comunicado à opinião pública em publicação “a pedido” no Jornal Zero Hora. Leia a resposta do Cremers à consulta da SPRS, na íntegra, clicando aqui.

IMBRÓGLIO – De acordo com o diretor de Defesa Profissional da SPRS, dr. Silvio Baptista, no protocolo assistencial da capital, que contém aproximadamente vinte páginas, consta que o profissional não médico faria consultas de Puericultura (revisão) e até acompanhamento de doenças, vindo apenas a encaminhar para o médico pediatra quando houver suspeita de doença. “Ou seja, o médico passa a depender do diagnóstico da enfermeira”, afirma o diretor de Defesa Profissional da SPRS, dr. Silvio Baptista.

Ele ressalta, ainda, que a decisão de encaminhar ou não o paciente para o médico, designada a outros profissionais, é negar o direito da criança de consultar com especialistas da área. “Se for realizada uma pesquisa com os pais, temos a convicção de que a imensa maioria gostaria que seu filho fosse atendido por um pediatra. A criança tem o direito de ser atendido pelo médico. E o médico da criança é o pediatra”, completa.

*Com informações da assessoria de imprensa da SPRS