Ato Portaria 2.394 de 7 de outubro de 2009
EME Institui a Semana Mundial da Amamentação (SMAM) no Brasil e estabelece a parceria entre o Ministério da Saúde e a Sociedade Brasileira de Pediatria nas comemorações da SMAM.
TEX O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida em 2008, definidos pela Portaria nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008, que estabelece a redução da mortalidade materna e infantil, entre outros assuntos;
Considerando o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 8 de março de 2004, que visa monitorar o cumprimento das ações de proteção à saúde da criança e da mulher;
Considerando o compromisso internacional assumido pelo Brasil de cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, em especial o quarto Objetivo, cuja meta é a redução em dois terços da mortalidade de crianças menores de cinco anos, no período de 1990 e 2015;
Considerando a II Pesquisa de Prevalência de Aleitamento Materno nas Capitais Brasileiras e Distrito Federal/2009, que revela que os índices de aleitamento materno no Brasil estão abaixo do recomendado;
Considerando ser o aleitamento materno importante estratégia de vínculo entre mãe e filho e de proteção e promoção da saúde da criança e da mãe, cujo sucesso tem implicação direta na redução da mortalidade materna e infantil;
Considerando a necessidade de mobilização de todos os segmentos da sociedade em prol da promoção, proteção e apoio da amamentação;
Considerando que a Semana Mundial da Amamentação (SMAM), idealizada pela WABA (World Alliance for Breastfeeding Action – Aliança Mundial para Ação em Aleitamento Materno) tem sido comemorada, desde 1992, em mais de 150 países com o propósito de promover, proteger e apoiar o aleitamento materno;
Considerando que as comemorações da SMAM configuram-se como um importante marketing social capaz de aumentar os índices de aleitamento materno no País, reduzir a desnutrição, a morbidade, principalmente por infecções gastrintestinais e respiratórias, e a mortalidade infantil;
Considerando que a mobilização para as comemorações da SMAM tem sido crescente a cada ano, contando com o apoio das Secretarias Estaduais e das Municipais de Saúde, das Organizações Não-Governamentais, dos Organismos Internacionais, das Sociedades Científicas, dos Hospitais Amigos da Criança, da Rede Nacional de Bancos de Leite Humano, e de outros parceiros importantes;
Considerando que o Ministério da Saúde coordena as ações da SMAM no Brasil desde 1999;
Considerando que, em 1999, a Sociedade Brasileira de Pediatria lançou a campanha da “Madrinha da SMAM”;
Considerando que, desde 2004, as atividades de coordenação da SMAM têm sido realizadas em parceria com a Sociedade Brasileira de Pediatria; resolve:
Art. 1º Instituir a Semana Mundial da Amamentação no Brasil com o propósito de promover, proteger e apoiar o aleitamento materno.
Parágrafo único. As comemorações da SMAM serão anuais e acompanharão o calendário internacional, de 1º a 7 de agosto.
Art. 2º A SMAM será coordenada, em âmbito nacional, pela Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, em parceria com a Sociedade Brasileira de Pediatria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
##ASS JOSÉ GOMES TEMPORÃO
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