O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta segunda-feira (2) sua decisão de estender o prazo para receber contribuições de médicos e entidades de classe com vistas à atualização da Resolução nº 1.974/2011, que regulamenta a propaganda e a publicidade médica. Assim, a data limite para envio de sugestões, que antes era até 1º de março, passou o próximo dia 20 (sexta-feira).
“Apoiamos a decisão do CFM. Este é um tema polêmico e complexo, o qual impacta diretamente no exercício da medicina no Brasil. Portanto, ampliar o prazo para colher mais sugestões e ampliar o debate, fará com que o documento final seja ainda mais maduro e atento às expectativas da classe médica, em especial dos pediatras”, disse a presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), dra Luciana Rodrigues Silva.
DEBATE - Segundo dra Luciana, a proposta de atualização da Resolução nº 1.974/2011 tem sido discutida no âmbito da diretoria da SBP, porém a intenção é ampliar essa discussão. Com este prazo ampliado, teremos a oportunidade de ouvir nossos associados e suas representações.
Com a continuidade da consulta pública, as sugestões podem ser feitas pelos médicos por meio de uma plataforma eletrônica desenvolvida especificamente para esse objetivo. Na plataforma, o interessado poderá informar sua opinião sobre cada um dos artigos da Resolução CFM nº 1.974/2011. Para participar, deverá informar seus números de CRM e de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), além de indicar o Estado no qual fez seu registro profissional.
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Após acessar a ferramenta e preencher esses dados, será gerado um código de autenticação de código. Ao introduzir o número no campo indicado, o usuário será automaticamente conectado ao sistema, tornando-se apto a apresentar propostas de alteração ou manutenção de artigos. Ao final do formulário eletrônica, ele ainda poderá propor a inclusão de até novos cinco artigos para a norma.
OFÍCIOS - No caso das entidades médicas, as contribuições para o aperfeiçoamento da norma de publicidade e propaganda médicas deverão ser encaminhadas por ofício ao Conselho Federal de Medicina, no e-mail [email protected]. Somente serão aceitos os documentos recebidos também até o próximo dia 20 de março.
Desde 2011, a Resolução CFM nº 1.974 estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria. A norma da publicidade já foi atualizada duas vezes, por meio das resoluções nº 2.126/2015 e de nº 2.133/2015, visando adequá-la ao uso das redes sociais que surgiram a partir de 2011.
O regramento sobre publicidade médica é primordial para o ético exercício da medicina, já que busca evitar abusos materializados na promessa de resultados, na exposição desnecessária do ato médico e na quebra do sigilo no tratamento de pacientes, um dos princípios fundamentais da medicina.
PED CAST SBP | "Neuroblastoma"
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