Comissão Científica do 9º Simpósio de Reanimação Neonatal entrega menção honrosa aos melhores trabalhos

Os melhores trabalhos de temas livres foram anunciados pela dra. Lígia Maria Suppo Rugolo na solenidade de abertura do 9º Simpósio Internacional de Reanimação Neonatal – evento promovido pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) em parceria com a Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP). Os estudos premiados destacaram inovações e pesquisas que prometem continuar avançando a reanimação neonatal.

Veja, abaixo, os trabalhos que receberam a menção honrosa:

1º lugar – Identificação das causas de hipotermia à admissão na UTI em RN pré-termo: papel do debriefing.

Autores: Mandira Daripa Kawakami, Marina Carvalho e Moraes Barros, Adriana Sañudo, Ruth Guinsburg, Milton Harumi Miyoshi, Maria Fernanda Branco de Almeida.

2º lugar – Impacto da adoção de um bundle na redução das taxas de hipotermia à admissão em recém-nascidos prematuros de muito baixo peso.

Autores: João Cesar Lyra, Luana Ribeiro da Silva, Marilia Loiola Cardoso Colenci, Glauce Regina Fernandes Giacóia, Leticia Dias Berriel, Maria Regina Bentlin, Ligia Maria Suppo de Souza Rugolo.

3º lugar – Queda expressiva da taxa de mortalidade neonatal associada à SAM no Estado de São Paulo: estudo populacional de 2004 a 2020.

Autores: Josiane Quintiliano Xavier De Castro, Mandira Daripa Kawakami, Adriana Sañudo, Ana Silvia Scavacini Marinonio, Monica La Porte Teixeira, Bernadette Cunha Waldvogel, Ruth Guinsburg, Maria Fernanda Branco de Almeida.

A Comissão de Temas Livres recebeu 117 trabalhos científicos, que foram cuidadosamente analisados. Segundo a dra. Márcia Penido, uma das avaliadoras, cada trabalho foi revisado por três jurados pertencentes a uma comissão mais ampla, escolhidos devido ao seu currículo e experiência em pesquisa e análise de artigos.

“Por isso, esse resultado alcança uma credibilidade muito grande. Esse método utilizado é extremamente trabalhoso porque a comissão precisa fazer uma planilha super extensa e distribuir equanimemente, além de não poder haver conflito de interesse. Então, o avaliador não pode ter vínculo com um trabalho realizado” explicou.