COVID-19: SBP atualiza recomendações para assistência ao recém-nascido em caso de mãe com suspeita ou confirmação

Em função da recente atualização das notas técnicas e demais documentos utilizados como base para as orientações científicas ao atendimento dos pacientes com a COVID-19, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) divulgou nesta quinta-feira (2) uma revisão da nota de alerta “Recomendações para Assistência ao Recém-Nascido na sala de parto de mãe com COVID-19 suspeita ou confirmada”.

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O novo texto informa que, apesar das primeiras evidências científicas não indicarem presença do novo coronavírus em placenta, líquido amniótico, sangue do cordão umbilical ou leite materno, foi apontada a presença de anticorpos específicos para o SARS-CoV-2 em novas séries de relatos com poucos recém-nascidos (RN).

Desse modo, os dados existentes, até o momento, embora pouco consistentes do ponto de vista científico, sugerem que a principal via de transmissão da COVID-19 para o neonato é por gotículas de cuidadores infectados ou, secundariamente, por contato com material biológico contaminado. “A transmissão vertical mãe-concepto parece ser possível, mas não está comprovada nem parece ser frequente”, destaca a publicação.

PROCEDIMENTOS – Elaborado pelo Programa de Reanimação Neonatal (PRN-SBP), o documento mantém as orientações para evitar a infecção do recém-nascido durante o parto, bem como assegurar a proteção dos profissionais de saúde que realizam o procedimento. As medidas de segurança sugeridas incluem instruções para o processo de “Preparo para a assistência: anamnese, local de atendimento, equipamentos, equipe e uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)”; “Clampeamento do cordão umbilical”; “Atendimento ao neonato com boa vitalidade ao nascer” e “Transporte do RN para Alojamento Conjunto ou Unidade Neonatal”.

O texto reforça que a transmissão do SARS-CoV-2 por meio de aerossóis é possível em circunstâncias específicas. Por isso, a manipulação de vias aéreas do neonato é, potencialmente, a principal fonte para a disseminação do vírus para os profissionais de saúde, sendo indispensável o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante a execução das manobras de ressuscitação (nebulizações, ventilação manual, ventilação não invasiva, entre outras).

“Na intubação traqueal, não há evidência de diminuição expressiva dos aerossóis com o uso de cânula com balonete. Além disso, o artifício aumenta de forma expressiva o risco de complicações futuras, como a estenose subglótica. Dessa forma, a intubação deve usar cânulas de diâmetro uniforme e sem balonete, de acordo com as diretrizes do PRN-SBP”, descreve a publicação.

A proteção preconizada inclui a utilização de avental impermeável de mangas longas, gorro, luvas de procedimento, proteção ocular e máscara N-95 ou PFF2, segundo a nota técnica nº 04/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

ALEITAMENTO MATERNO - O documento de revisão elaborado pelo PRN-SBP acrescenta ainda que os recém-nascidos com condições de boa vitalidade não devem ser submetidos ao contato pele a pele com a mãe após o nascimento. Na sequência do clampeamento do cordão umbilical, o neonato deve ser levado à mesa de reanimação para a realização dos procedimentos de rotina do serviço.

A indicação é para que a amamentação seja adiada até o momento em que os cuidados de higiene e as medidas de prevenção da contaminação possam ser adotados.

Confira todas as orientações da SBP sobre a COVID-19 em https://www.sbp.com.br/especiais/covid-19/