COVID-19: SBP divulga recomendações para assistência ao recém-nascido em caso de mãe com suspeita ou confirmação de infecção

O conhecimento sobre a COVID-19, infecção causada pelo novo coronavírus, vem aumentando rapidamente à medida que a pandemia se alastra e o número de acometidos cresce de forma exponencial em todo o mundo. Para orientar os pediatras e profissionais de saúde, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) elaborou um documento científico com recomendações para assistência, em sala de parto, do recém-nascido de mãe com COVID-19 suspeita ou confirmada.

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Conforme relata a publicação, as evidências científicas sobre a infecção na gestação e possíveis repercussões para a mãe e o bebê ainda são esparsas. Os poucos relatos de casos, em geral provenientes da China, sugerem que o acometimento em gestantes – diferente do verificado em infecções por outros coronavírus e na H1N1 – é similar ao de adultos da mesma faixa etária.

Da mesma forma, as primeiras evidências não mostram presença do novo coronavírus em placenta, líquido amniótico, sangue do cordão umbilical ou leite materno. Indicativos que sugerem não haver transmissão vertical da mãe para o feto.

Diante desse contexto, o Programa de Reanimação Neonatal (PRN-SBP) reuniu uma série de orientações para evitar a infecção do recém-nascido durante o parto e assegurar a proteção dos profissionais de saúde que realizam o procedimento. As medidas de segurança sugeridas incluem instruções sobre “Preparo para a assistência: anamnese, local de atendimento, equipamentos, equipe e uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)”; “Clampeamento do cordão umbilical”; e “Atendimento ao neonato com boa vitalidade ao nascer”.

O texto destaca que, tanto o recém-nascido com idade gestacional igual ou maior que 34 semanas quanto aqueles com idade gestacional menor que 34 semanas, com condições de boa vitalidade, não devem ser submetidos ao contato pele a pele com a mãe. Após o clampeamento do cordão umbilical, o neonato deve ser levado à mesa de reanimação para a realização dos procedimentos de rotina do serviço.

RESSUSCITAÇÃO – Além disso, o documento apresenta as recomendações para assistência ao recém-nascido que necessita de procedimentos de estabilização ou reanimação neonatal, após o nascimento. Conforme enfatiza o texto, os profissionais responsáveis pelos procedimentos de aspiração de vias aéreas, intubação traqueal e colocação do CPAP em sala de parto devem estar devidamente paramentados. A proteção preconizada inclui o uso de avental impermeável de mangas longas, gorro, luvas de procedimento, proteção ocular e máscara N-95 ou PFF2, segundo a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 de 21 de março de 2020.

Para o transporte do neonato de alto risco, o documento pontua ainda a necessidade de reforçar a limpeza da incubadora utilizada para o deslocamento de recém-nascido após cada uso. “Uma vez no alojamento conjunto ou na unidade neonatal, os cuidados do RN e as orientações quanto à amamentação encontram-se na Nota Técnica Nº 7/2020-DAPES/SAPS/ MS de 19 março de 2020”, finaliza o texto. 

Confira todas as orientações da SBP sobre a COVID-19 em https://www.sbp.com.br/especiais/covid-19/