COVID-19: SBP esclarece os pontos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Para orientar acerca das medidas mais recentes publicadas pelo Governo Federal em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e o estado de calamidade pública decretado em março (Decreto Legislativo nº 6/2020), a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), por meio de seu Departamento Jurídico, preparou documento atualizando informações sobre direitos trabalhistas que podem afetar o cotidiano dos especialistas, sobretudo aqueles que mantém consultórios e clínicas.

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O texto discorre especialmente acerca das Medidas Provisórias nº 927/2020 e nº 936/2020 e da decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal, de 6 de abril de 2020. No texto, são abordados temas como o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, seu funcionamento e especificidades; a definição e implementação do teletrabalho; regras excepcionais neste período de pandemia para a concessão de férias; realização de exames ocupacionais; recolhimento do FGST; uso do banco de horas; e jornadas de trabalho; dentre outros temas.

Conforme explica a presidente da SBP, dra. Luciana Rodrigues Silva, o documento responde a uma série de dúvidas que tem surgido sobre as medidas publicadas pelo Governo Federal e seus possíveis impactos no dia a dia dos pediatras. "No fim do mês passado, publicamos uma lista de perguntas e respostas gerais sobre as questões trabalhistas, além da atualização sobre a questão da telemedicina. Com a publicação das novas regras, no entanto, houve uma mudança significativa para os consultórios dos pediatras. Nesse momento, é muito importante que todos estejam atualizados”, declarou.

PROGRAMA - O documento foca, especialmente, em uma série de pontos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.  São eles, o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

“Este benefício será pago pela União quando houver acordo entre empregado e empregador, por escrito, devidamente comunicado ao sindicato de classe, para redução proporcional da jornada de trabalho e quando houver a suspensão temporária do contrato de trabalho. Tem direito a este benefício o acordo individual comunicado ao sindicato laboral ou negociação coletiva aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00; ou portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, enfatiza o texto.

“As informações têm se sucedido com grande rapidez. Esse informativo dá conta de alguns aspectos, mas a SBP continuará atenta e outros documentos do mesmo tipo podem ser preparados e compartilhados com os associados. Continuaremos em plena atividade para assegurar todo o suporte aos pediatras brasileiros”, ressaltou dra. Luciana.

Confira todas as orientações da SBP sobre a COVID-19 em https://www.sbp.com.br/especiais/covid-19/