O projeto de lei que normatiza o trabalho de grávidas e de mulheres que amamentam em locais ou atividades insalubres foi aprovado nessa semana pelo plenário do Senado. O texto garante a continuidade do pagamento do adicional de insalubridade para a mulher que se afastar durante o período da gestação ou da amamentação. A medida seguirá para avaliação na Câmara dos Deputados.
De acordo com a presidente do Departamento Científico (DC) de Aleitamento Materno da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), dra. Elsa Giugliani, a medida representa um avanço em relação ao aprovado, anteriormente, pela reforma trabalhista. O avanço principal ocorre ao garantir o recebimento dos proventos quando a mulher estiver impedida de trabalhar.
“Esse aspecto da remuneração é significativo, uma vez que a chegada de uma criança sempre envolve muitos gastos. Se fosse permitida a possibilidade de um abatimento no salário por causa do afastamento, certamente muitas mulheres optariam – se isso fosse permitido – por continuar atuando em atividades insalubres, mesmo durante a lactação, para não comprometer a renda familiar. Isso poderia implicar em risco para a saúde da criança, além de influenciar no desmame precoce”, afirma.
FLEXIBILIDADE - O projeto aprovado permite à gestante exercer atividades insalubres em grau médio e mínimo, quando a trabalhadora – por sua livre iniciativa – apresentar atestado de saúde emitido por um médico de confiança autorizando sua permanência no exercício das citadas atividades.
O novo texto modifica a reforma trabalhista aprovada no ano passado, que estabelecia o afastamento automático apenas em grau máximo de insalubridade. Nos demais casos (mínimo e médio), a gestante ou lactante continuaria exercendo o trabalho. A alteração proposta pela reforma gerou polêmicas e foi retirada do texto. Antes da reforma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantia o afastamento da mulher em qualquer grau de insalubridade e com adicional em qualquer circunstância.
Dra. Elsa Giugliani aponta que o aleitamento materno é aconselhado até dois anos ou mais de vida da criança e, obviamente, qualquer situação com risco real deve ser evitada, independentemente da duração da amamentação. No entanto, ao contrário do que ocorre com as gestantes, as evidências científicas sobre os riscos de exposição de lactantes a ambientes insalubres são escassas, sendo necessários mais estudos para determinar o impacto dessas atividades na saúde da mulher e da criança.
“Ocorrerão situações de dúvidas quanto à existência da insalubridade ou do seu grau, porque se conhece pouco sobre o assunto. Uma liberação equivocada da lactante para trabalhar em um local insalubre, mesmo que em grau mínimo ou médio, pode trazer danos à saúde da mãe e da criança. Por outro lado, o afastamento desnecessário pode causar gastos econômicos e mesmo prejudicar a contratação de mulheres em idade fértil. Por isso, será necessária muita cautela do profissional na emissão dos atestados”, comenta.
Os defensores da proposta argumentam que a medida dá autonomia para a trabalhadora se afastar ou não. Na prática, o projeto pretende evitar a discriminação das mulheres em idade reprodutiva em estabelecimentos com atividades insalubres. O projeto de lei aprovado prevê que caberá à empresa pagar o adicional de insalubridade para a trabalhadora afastada. No entanto, a empresa será devidamente compensada pelo Governo no momento de recolher as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos salários. (*Com informações da Agência Brasil)
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