Com a proximidade do fim do período de reajuste nos contratos entre médicos e operadoras de planos de Saúde, previsto para 31 de março, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), por meio de seu Departamento de Defesa Profissional, faz um importante alerta os médicos sobre os requisitos mínimos para o fechamento dos acordos de trabalho com as empresas.
A SBP oferece aos pediatras acesso a informações contidas na Lei 13.003/2014, em vigor desde o final de 2015, que estabeleceu a obrigatoriedade de contratos por escrito e detalhados, com as obrigações e responsabilidades específicas. As recomendações expressam o entendimento das entidades médicas, em geral. Abaixo, o interessado pode analisar os alertas da Defesa Profissional.
IMPRIMA E DIVULGUE ENTRE OS PEDIATRAS AS DICAS DA SBP
TRANSTORNOS - Essas orientações têm sido usadas pelas Comissões de Honorários Médicos em todo o País, que conduzem as negociações com as operadoras, e devem ser lidas por cada pediatra para evitar transtornos nestes processos. O diretor de Defesa Profissional da SBP, dr. Marun David Cury, explica que, desde a entrada em vigor da Lei da Contratualização (13.003/2014), os contratos com as operadoras devem incluir a revisão periódica dos preços dos honorários (com indicação de percentuais de reajuste, de indicadores e prazos de reajuste). A regra também proíbe o descredenciamento imotivado.
“Deixamos para trás um passado de desequilíbrio e defasagem e construímos um caminho para a negociação constante, madura, justa para ambas as partes e fundamental para o atendimento de qualidade aos pacientes”, destacou dr Marun David Cury. Segundo ele, no entanto, é preciso estar atento aos parâmetros recomendados nas negociações para que todos os contratos estejam em consonância com o movimento estadual e nacional.
De forma objetiva, ele pede que os pediatras verifiquem nas propostas que forem encaminhadas se os textos contemplam pontos como o recebimento integral dos valores e percentuais propostos pelas entidades médicas representativas do seu Estado. “Se os documentos não atenderem aos critérios defendidos pelas entidades médicas, devem ser recusados. Rejeitem contratos abusivos e não aceitem valores vis, para que as conquistas alcancem a todos”, alertou.
LEGISLAÇÃO – Além de prever a fixação de índices de reajuste e a periodicidade de sua aplicação para os honorários médicos, a lei obriga os planos de saúde a substituírem o profissional descredenciado por outro equivalente e determina que o consumidor seja avisado da mudança com 30 dias de antecedência.
Ainda segundo a Lei, cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixar um índice de reajuste em casos específicos, quando a Operadora e o Prestador não chegarem a um acordo até o dia 31 de março de cada ano. Nestes casos, a base de cálculo definida pela ANS para se chegar ao percentual de reajuste será o Índice Nacional ao Consumidor Amplo (IPCA) cheio, que corresponder ao valor acumulado nos 12 meses anteriores à data do aniversário do contrato.
EVITE PREJUÍZOS E DORES DE CABEÇA
FIQUE ATENTO ÁS ORIENTAÇÕES DA SBP
- Os contratos devem contemplar cláusula de livre negociação entre as partes;
– A forma de reajuste dos serviços contratados deve ser expressa no contrato de modo claro e objetivo;
– Os contratos não devem propor fracionamento de qualquer índice. O índice regulamentado pela ANS é o IPCA cheio, ou seja, que recupera de forma integral o período das perdas acumuladas nos 12 meses anteriores à sua renovação ou assinatura;
– Os prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados devem ser expressos claramente no contrato;
– Sempre que o equilíbrio econômico e financeiro do contrato estiver ameaçado, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, poderá ser formalizado termo aditivo de reajuste;
– Indícios de infração ética por parte da Operadora ou do Prestador de Serviços devem ser encaminhados ao Conselho Regional de Medicina de cada estado ou Comissões Estaduais de Honorários Médicos;
- Os contratos que não atendam às diretrizes recomendadas pelas entidades representativas poderão ser comunicados ao Departamento de Defesa Profissional da SBP ([email protected]).
PED CAST SBP | "Neuroblastoma"
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