Defesa Profissional sugere aos pediatras atenção às mudanças na tributação com a Lei do Simples Nacional

Depois de uma batalha das entidades médicas que durou cinco anos, o Governo Federal sancionou a Lei Complementar 155/16, que modifica o limite de enquadramento para o Simples Nacional. A mudança, que começa a valer a partir de janeiro de 2018, pode beneficiar até 70% dos médicos do País, que poderão ser incluídos no Simples …

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Depois de uma batalha das entidades médicas que durou cinco anos, o Governo Federal sancionou a Lei Complementar 155/16, que modifica o limite de enquadramento para o Simples Nacional. A mudança, que começa a valer a partir de janeiro de 2018, pode beneficiar até 70% dos médicos do País, que poderão ser incluídos no Simples Nacional assim como os demais profissionais liberais prestadores de serviços. 

O alerta é da Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que chama a atenção de seus sócios para as mudanças nas regras. “Quem tem uma renda bruta anual de até R$ 180 mil pagará imposto de 6% ao invés dos 16,93% atuais. A alíquota de quem ganha até R$ 360 mil cairá de 17,72% para 11,20%, enquanto quem fatura até R$ 720 mil pagará 13,50% contra os 18,77% atuais”, explica o diretor da área na SBP, dr. Marun Cury, que participou do processo de articulação para que a lei fosse aprovada. 

Para o autor da emenda que permitiu a inclusão dos médicos no Simples Nacional, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a medida atende uma demanda antiga e justa da categoria, favorece a economia nacional, expande a medicina pelo interior do País e encoraja médicos recém-formados a investirem em seus negócios sem medo da carga tributária. 

ENQUADRAMENTO – Com as mudanças, os médicos pagarão o tributo unificado de acordo com o que está previsto no anexo III da Lei. O texto aponta alíquotas menores, desde que a relação entre folha de salários e receita bruta seja maior que 28%. Caso contrário, os médicos serão tributados com as alíquotas menos favoráveis citadas no anexo V, com taxas a partir de 15,5%. Até a sanção da nova lei, os médicos estavam enquadrados na tabela que tem alíquotas de 16,93% a 22,45%, para quem tem receita bruta de até R$ 3,6 milhões. 

Outro benefício é a permissão para que uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões pague tributação do Simples até o limite de R$ 3,6 milhões e o restante do valor segundo as regras antigas. Hoje, as empresas que ultrapassam o teto são desenquadradas do sistema, tendo de pagar o valor total do imposto fora do Simples. Assim, pagando só o excedente, os empreendedores serão beneficiados. 

As vantagens não param por aí. Para quem tem débito na Receita Federal, é possível negociar a dívida em até 120 meses. Segundo o dr. Marun Cury, a Receita Federal tentou até o último momento impedir a inclusão dos médicos no Simples. Agora, ele aconselha que os médicos procurem um advogado tributarista para se informem sobre as modificações e, uma vez instituídos como pessoa jurídica, se enquadrarem no Super Simples.  

De acordo com o diretor de Defesa Profissional, a SBP, junto a outras entidades médicas, continuará a luta até que os médicos estejam enquadrados em faixas tributárias ainda mais favoráveis. O objetivo fazer com que a categoria saia do anexo III, onde os médicos estão atualmente, para o anexo I, com alíquotas menores e mais vantajosas.