O Departamento Científico de Segurança da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) enfatiza a necessidade de prudência na utilização do bebê conforto ou assento de balanço ou outros dispositivos que promovam aceleração e amplificação de movimentos. A recomendação acontece após a Comissão de Segurança de Produtos para o Consumidor dos Estados Unidos confirmar a morte de 32 crianças entre os anos de 2011 e 2018, em decorrência do uso do produto "Rock'n Play Sleeper", da Fisher-Price.
Em comunicado oficial publicado pela empresa, a marca pede que todos os consumidores deste produto da marca norte-americana entrem em contato para obter reembolso. O recall também ocorreu em função de um apelo da Academia Americana de Pediatria (AAP).
De acordo com o presidente do Departamento Científico de Segurança da SBP, dr. Mário Hirschheimer, o principal risco está relacionado a falta do uso de segurança em todos os casos e à possibilidade da criança ficar de cabeça para baixo, o que pode levar ao bloqueio das vias aéreas e ao sufocamento.
ANDADORES – Em função do anúncio de recall, a SBP reitera também sua posição contrária ao uso de andadores e puladores (jumpers). Conforme aponta o dr. Danilo Blank, secretário do DC, diferentes revistas médicas internacionais têm chamado a atenção para o grande risco desses equipamentos. Anualmente, o andador é a causa de boa parte dos atendimentos nos serviços de emergência em crianças com menos de um ano de idade.
“Algumas sofrem queimaduras, intoxicações e afogamentos por causa desses produtos, mas a grande maioria sofre quedas. Nos casos mais graves, cerca de 80% são de quedas de escadas. Nos Estados Unidos, num período de 25 anos foram registradas 34 mortes causadas por andadores, um número nada desprezível”, enfatiza.
LEGISLAÇÃO – Desde 2013, a comercialização dos andadores está proibida em todo o Brasil devido a uma decisão liminar da Justiça no Rio Grande do Sul. Apesar disso, o utensílio ainda é encontrado na internet e em lojas físicas de todo o País. Para barrar a prática de maneira definitiva, a SBP e outras entidades que atuam em prol da saúde e bem-estar das crianças aguardam a aprovação no Congresso Nacional do Projeto de Lei 4926/13, que visa a proibição da utilização, venda e fabricação dos andadores.
“Além de lutar por uma definição legal, é importante que os pediatras incluam nas consultas de puericultura a contraindicação enfática ao uso de andadores. Além disso, para as famílias que já possuem o produto, a recomendação deve ser a sua destruição imediata”, conclui o dr. Danilo Blank.
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