Documento Científico do DC de Bioética aborda aspectos da publicidade na medicina

A discussão acerca da publicidade médica é tema de documento científico do Departamento Científico de Bioética da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). De acordo com a Resolução CFM nº 1.036/80 a Publicidade Médica é “a comunicação ao público por qualquer meio de divulgação, de atividade profissional de iniciativa, participação e anuência do médico”.

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Este assunto possui relevância mundial, sendo abordado desde 1949, quando foi realizada a 3ª Assembleia Geral da Associação Médica Mundial (AMM), em Londres, onde foi organizado o Código Internacional de Ética Médica. No documento, já é considerado comportamento antiético, “a publicidade feita pelo médico, a menos que seja autorizada pelas leis do país e pelo Código de Ética Médica da Associação Médica Nacional (AMN)”.

INTERNET – O constante progresso científico e tecnológico nas diversas áreas da medicina, que proporcionam métodos de diagnóstico e terapêutica avançados, aliados à explosão dos meios de comunicação e divulgação, estão permitindo que a informação científica atinja rapidamente, ao mesmo tempo, a classe médica e a sociedade. Isso causa mudanças na relação médico-paciente, como também, algum grau de competitividade entre profissionais, o que, consequentemente, tem gerado inquietações de abrangência ética.

Nesse sentido, portanto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) considera a divulgação de assunto médico na internet um tema bastante polêmico e de grande importância, “que pode ser feito de forma correta e nos ditames ético-legais, com respaldo legal no Código Ético Profissional, na Resolução CFM nº 1036/80 e no Decreto-Lei no 4.113/42, ou, fugindo de sua teleologia, vir a ser feita a divulgação erroneamente, o que ensejará para o médico, sanções administrativas e jurídicas cabíveis” (CFM, 1999).

PARÂMETROS – Segundo o documento, a íntegra dos parâmetros que norteiam a publicidade médica está explícita no Manual da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), a quem compete discutir atualizações impostas pelo avanço da ciência e da tecnologia, ou mudanças efetivas do comportamento social. Além disso, reitera-se a competência da Resolução nº 1.974/11, do CFM, para normatizar essa questão no país.

 “A publicidade é uma ferramenta importante de divulgação dos serviços do médico e por isso, deve ser utilizada com ética e clareza sobre o uso das Redes Sociais para divulgar suas atividades ou tratar de assuntos correlatos”, enfatizam os especialistas.

WHATSAPP - Outra questão abordada na publicação se relaciona ao parecer nº 14/17, do CFM, que trata do uso do WhatsApp, ou outro meio de comunicação digital, entre médicos e pacientes, para esclarecer dúvidas, elucidar eventos adversos medicação ou, ainda, para medidas de acompanhamento de pacientes em tratamento, ou outras orientações.

“Ao estabelecer os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando parâmetros de austeridade aos anúncios e a divulgação de assuntos médicos, não aceitando autopromoção, o sensacionalismo, a não exposição de pacientes em procedimentos médicos (mesmo que com autorização dos mesmos), a apresentação de resultados (fotos no modelo antes e depois) e declarações de exclusividades terapêuticas. As proibições referentes à publicidade médica, visam dar ao profissional de medicina, um instrumento de defesa, valorização e promoção social.”, explica o documento.

O DC de Bioética é composto pelos drs. Rosana Alves (presidente); Ana Cristina Ribeiro Zöllner; Eduardo Carlos Tavares; Marcelo Henrique de Almeida; Maria Nazareth Ramos Silva; Maria Sidneuma Melo Ventura; e Paulo Tadeu Falanghe.