O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana que o poder público não tem a obrigação de fornecer medicamentos de alto custo com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que não integram a lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Os ministros decidiram que o Estado deve arcar com a despesa somente em casos específicos.
A lista das situações excepcionais com direito ao benefício ainda não foi definida pelo Supremo. Os ministros anunciaram que haverá uma reunião posterior para fixar a tese com esses detalhes, no entanto, ainda não há data prevista para isso acontecer. Como há repercussão geral, todo o Judiciário será obrigado a seguir essa nova tese no julgamento de processos semelhantes.
De acordo com o presidente do Departamento Científico de Genética da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), dr. Salmo Raskin, a medida representa um avanço, uma vez que os pacientes com doenças raras – em sua maioria de origem genética – devem passar a compor a lista de exceções com direito aos medicamentos de alto custo.
“A expectativa é que os pacientes com doenças raras façam parte da lista de situações excepcionais. A decisão, caso seja realmente regulamentada deste modo, é bastante importante, pois padroniza quem tem direito de acesso a esses medicamentos e provavelmente antecipará o tempo de tramitação dos processos. A conclusão não ficará mais a cargo da interpretação do juiz”, explica o pediatra.
HISTÓRICO – Em 2019, o STF definiu que o poder público não tem a obrigatoriedade de fornecer remédios sem registro na Anvisa – incluindo aqueles de caráter experimental que ainda não passaram por testes. Na ocasião, também foram resguardadas como exceção os casos em que existir demora não razoável da Anvisa em analisar o pedido de inclusão do medicamento.
O julgamento começou em setembro de 2016, com o voto de três dos 11 ministros. Na época, Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin concordaram que o poder público tem a obrigação de arcar com o tratamento se ficar comprovada a insuficiência financeira do paciente. Eles também concordam que, para o fornecimento do remédio, precisa ficar comprovado que o SUS não tem outro produto disponível com o mesmo efeito terapêutico. Também seria necessário um laudo médico informando que o medicamento é indispensável para o tratamento do paciente.
RECURSOS – A polêmica dos medicamentos de alto custo é motivo de constante reclamação dos governos dos estados e das prefeituras, que alegam a falta de previsão orçamentária para cumprir decisões judiciais, obrigando o poder público a arcar com tratamentos caros. Na decisão desta semana, a ministra Cármen Lúcia ressaltou esse aspecto. “Governadores e prefeitos dizem que não administram mais os recursos de saúde, por conta das liminares. É um quadro dramático pessoalmente, pelos pacientes, e administrativamente”, declarou.
O ministro Alexandre de Moraes também repercutiu o aspecto em sua ponderação. “Não é razoável e nem possível que todos tenham acesso a todos os medicamentos que não foram incorporados pelo SUS. Obviamente que a pessoa que está com uma doença quer tentar todas as saídas, mas não é razoável que o poder público forneça tudo sem verificar a eficácia e se há disposição orçamentária”, concluiu.
Conforme ressaltou o dr. Salmo Raskin, o pensamento está correto, sendo necessário apenas garantir o acesso – através da brecha de situações excepcionais – daqueles que não conseguem utilizar um medicamento comprovadamente eficaz em função da raridade de sua patologia ou por causa da demora na aprovação do remédio pela Anvisa e SUS. “Vamos aguardar o estabelecimento da lista das situações excepcionais para o custeio dos remédios com registro, pois muito provavelmente as doenças raras devem estar contempladas, assim como na decisão anterior”, ponderou.
*Com informações do jornal O Globo
PED CAST SBP | "Neuroblastoma"
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