Em parceria, SBP divulga nota técnica sobre Triagem Auditiva Neonatal Universal em tempos de pandemia

O Comitê Multiprofissional em Saúde Auditiva (COMUSA) – constituído pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Academia Brasileira de Audiologia (ABA), Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF), Sociedade Brasileira de Otologia (SOB) e a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia ( SBFa), – divulgou nesta quinta-feira (28) a nota técnica “Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU) em tempos de pandemia”.

O objetivo é alertar os pediatras, otorrinolaringologistas, fonoaudiólogos e equipes de saúde da família para que eventuais falhas de triagem ou crianças não triadas para a surdez não sejam esquecidas e negligenciadas no período da pandemia de Covid-19 e no pós-pandemia.

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA NOTA.

O documento foi produzido por 15 profissionais das sociedades e associações parceiras. Representando o Departamento Científico de Otorrinolaringologia da SBP, participaram os drs. Rodrigo Pereira, Tânia Sih e Melissa Avelino. “A nota alerta para a necessidade do reteste, após falha na TANU, conhecida também como Teste da Orelhinha, com a necessidade de nova avaliação auditiva com outros exames como, por exemplo, o exame do Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico – Automático (PEATE-A)”, explica dra. Tânia Sih.

Dr. Rodrigo Pereira reforça que, caso esta falha permaneça, deve-se realizar o encaminhamento para diagnóstico médico e audiológico, com o objetivo de confirmar a existência ou não da perda auditiva.

“Quem ganha com esta Nota Técnica é a criança brasileira portadora de deficiência auditiva, a qual, através da triagem, do diagnóstico e da intervenção poderá alcançar a plenitude auditiva, com o desenvolvimento pleno e adequado da fala e da linguagem”, frisa a dra. Melissa Avelino.

De acordo com o documento, todos os recém-nascidos devem realizar este teste antes da alta hospitalar, e no máximo, no seu primeiro mês de vida. Na maternidade, recomenda-se a realização dos procedimentos de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOA) em crianças sem Indicadores de Risco para a Deficiência Auditiva (IRDA), e do PEATE-A em crianças com indicadores de risco, em especial naquelas que permaneceram na UTI neonatal por mais de cinco dias.

“Esta iniciativa do COMUSA, com a chancela da SBP e das demais Sociedades, trará bons frutos para a pediatria brasileira, pois irá ajudar a minimizar o impacto da perda auditiva na inclusão educacional, social, no mercado de trabalho dentre outras, com a aquisição da fala e da linguagem. Com o diagnóstico precoce e as ações inferidas no tratamento, permitirá a criança não ter atraso ou regressão durante seu desenvolvimento”, complementa Tânia Sih.

RECOMENDAÇÕES – Preocupados com a saúde auditiva neonatal, o COMUSA traz as seguintes recomendações para a realização da TANU durante a pandemia do novo coronavírus:

1. Sempre que possível, realizar a TANU antes da alta hospitalar, como já é recomendado, e com o uso de EPI coforme preconizado pelo Ministério da Saúde;

2. Em caso de falha na triagem auditiva, neste momento de pandemia, recomenda-se que a criança permaneça em casa e faça o reteste ambulatorial apenas quando as autoridades sanitárias autorizarem o encerramento do distanciamento social. Esta mesma recomendação serve para crianças que necessitem de diagnóstico médico e audiológico, após a falha no processo teste/reteste da TANU;

3. Na primeira consulta, o pediatra deve verificar se a TANU foi realizada e se os resultados são satisfatórios;

4. Caso a criança não tenha realizado a TANU, tenha falhado no processo teste/reteste, ou não tenha sido encaminhada para diagnóstico após falha, proceder os encaminhamentos necessários, tão logo as autoridades sanitárias autorizarem o encerramento do distanciamento social.

“Sabemos que estas recomendações terão impacto, neste momento, no tempo que se preconiza o final do diagnóstico e início das intervenções terapêuticas da criança com deficiência auditiva. No entanto, assim que a pandemia da COVID-19 se encerrar, será retomado o processo da TANU nos tempos recomendados de um, três e seis meses de vida”, observam os especialistas.

Confira todas as orientações da SBP a respeito da COVID-19 e saúde pediátrica em: https://www.sbp.com.br/especiais/covid-19/