Esclarecimentos sobre o Certificado de Área de Atuação em Alergia e Imunologia Pediátrica

Em razão de informações que têm circulado, dando conta de que alguns pediatras estariam sendo procurados, para que se retirem dos Comitês de Alergia das Sociedades de Pediatria filiadas, a diretoria da SBP  presta alguns esclarecimentos e aproveita para lembrar que as inscrições para o Concurso para Obtenção do Certificado com Área de Atuação em Alergia …

Em razão de informações que têm circulado, dando conta de que alguns pediatras estariam sendo procurados, para que se retirem dos Comitês de Alergia das Sociedades de Pediatria filiadas, a diretoria da SBP  presta alguns esclarecimentos e aproveita para lembrar que as inscrições para o Concurso para Obtenção do Certificado com Área de Atuação em Alergia e Imunologia Pediátrica estão abertas até 11 de março. O edital está disponível no portal e a prova será realizada no dia 7 de abril, precedendo o Curso Itinerante de Alergia e Imunologia da SBP, que ocorrerá nos dias 8 e 9 de abril, em Salvador (BA). A seguir, a carta do presidente:

 

Colega,
Peço sua atenção aos seguintes fatos:

1. Preocupados em garantir a qualidade do exercício profissional, o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) iniciaram, em 1996, um longo processo de discussão, que levou a um consenso, celebrado pela Resolução do CFM Nº 1634/2002. O documento dispôs sobre o convênio que então criou a Comissão Mista de Especialidades (CME), estabelecendo critérios para o reconhecimento e para a denominação de especialidades e áreas de atuação na medicina, bem como a forma de concessão e registros de títulos de especialista e certificados de áreas de atuação.

Assim, foram criadas as seguintes áreas de atuação: Alergia e Imunologia Pediátrica,Cardiologia Pediátrica, Endocrinologia Pediátrica, Gastroenterologia Pediátrica,Hematologia e Hemoterapia Pediátrica, Infectologia Pediátrica, Medicina doAdolescenteMedicina Intensiva Pediátrica, Nefrologia Pediátrica, Neonatologia,Neurologia Pediátrica, Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica, Nutrologia Pediátrica,Pneumologia Pediátrica, Psiquiatria da Infância e Adolescência e ReumatologiaPediátrica.

2. No caso das 14 Áreas destacadas acima em negrito, há muitos anos, a SBP vem titulando médicos em parceria e com total harmonia com as sociedades de especialidades correspondentes. A única exceção é a Alergia e Imunologia, onde registram-se problemas diversos, entre os quais a tentativa de demover professores da participação no Congresso Brasileiro de Alergia e Imunologia, realizado em 2010, no entanto com muito sucesso, segundo comprovou pesquisa na qual 94% dos participantes o consideraram excelente ou bom.

3. Sobre a alegação de que uma área não pode existir sem consenso entre as sociedades com interfaces no tema:
– A Resolução do CFM de número 1634 de 2002 que criou as áreas de atuação não apresenta nenhuma cláusula com tal restrição;
– A necessidade de tal consenso somente aparece na Resolução do CFM de número 1666 de 2003, quando a CME já havia criado todas as áreas. Como as legislações e regulamentações não podem retroagir para prejudicar direitos adquiridos, a CME manteve a Área de Alergia e Imunologia em vigor.

4. Em 2007/2008, por solicitação de atores contrários à existência da Área, a CME se viu na contingência de rever sua criação, analisando então todos os aspectos legais e científicos que a fundamentassem. Após vários meses de estudo, a Comissão, por unanimidade, manteve a Área de Atuação em Alergia e Imunologia Pediátrica.

5. Em 2010, a divergência foi levada ao Conselho Científico da AMB e novamente apreciada pela CME. Mais uma vez, e por unanimidade, a instância competente julgou meritória a manutenção da Área de Atuação em Alergia e Imunologia Pediátrica, recomendando inclusive a imediata realização de concurso para a devida certificação. Após esta decisão, a AMB reiterou o convite, infelizmente não aceito, para participação da sociedade afim.

6. Autorizada então pela AMB, a SBP encaminhou para sua apreciação edital de concurso, com as exigências atualmente praticadas, dentre elas a formação em Alergia Pediátrica com a duração de dois anos. Ao analisar a proposta, a AMB, pautando-se na legalidade, colocou a exigência de cumprimento da Resolução número 1845 de 2008, que prevê treinamento em dois anos para concursos de especialidade e de um ano para área de atuação, conforme se pode verificar no linkhttp://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2008/1845_2008.htm

– Desde 2002, o treinamento em Alergia Pediátrica é de dois anos. O primeiro é feito na categoria de residência médica e o segundo na de estágio. Trata-se de estratégia concebida para contornar a falta de recursos financeiros destinados ao pagamento da bolsa para o segundo ano de residência.

– Como somente agora a SBP foi autorizada pela AMB a proceder ao concurso, não houve tempo hábil para regulamentar a exigência de dois anos de treinamento na área e apenas por isso foi modificado o edital original. Estão em curso tratativas para a adoção da exigência dos dois anos de residência e/ou estágio em Alergia Pediátrica.

Tudo isso posto, a SBP mantém a serenidade e, cumprindo as determinações das instâncias máximas da medicina, oferece aos pediatras mais uma de suas áreas de atuação. As inscrições para o Concurso para Obtenção do Certificado com Área de Atuação em Alergia e Imunologia Pediátrica estão abertas e os interessados convidados à participação. O edital encontra-se no portal da Sociedade e também pode ser acessado aqui.                                                   

Um abraço fraterno,

Eduardo da Silva Vaz
Presidente da SBP