Para analisar as normas sobre os requisitos de segurança para projetos, construção e instalação de Dispositivos de Retenção Infantil (DRIs), as chamadas cadeirinhas, em veículos rodoviários com três ou mais rodas, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) formou uma comissão de estudo com o objetivo de reduzir os riscos de lesões corporais em casos de colisão do veículo. Atuante desde 2018, o grupo conta com a participação da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) há 2 anos como órgão técnico e tem como foco adequar e atualizar a norma anterior, baseada no Regulamento Europeu ECR 44/04.
Segundo a dra. Tania Zamataro, representante da SBP na comissão e membro do Departamento Científico de Prevenção e Enfrentamento das Causas Externas na Infância e Adolescência da entidade, as normas já estão em fase de revisão final. “Apesar de termos como referência o mais atualizado regulamento europeu, vemos que, no Brasil, há ainda um atraso significativo quanto ao uso dos DRIs”, aponta.
Ela explica que, apesar do uso dos dispositivos de retenção para crianças ser obrigatório no Brasil desde 2010, muitas crianças morrem em decorrência de acidentes de trânsito, como passageiras, devido à falta do dispositivo, ao uso ou fixação inadequados dos dispositivos. Para a especialista, outra tendência vista na população brasileira é a mudança de DR na criança precocemente, o que diminui a proteção. “A falta de conhecimento é o fator determinante do transporte inadequado. Medidas socioeducativas, maior acesso financeiro aos DRI e o aprimoramento de políticas de segurança no trânsito devem ser estimulados”, pontua.
Em abril de 2021, entraram em vigor as novas diretrizes da Lei da Cadeirinha. Desde então, o país segue as seguintes recomendações sobre o uso de DRIs: até um ano de idade ou 13 kg – bebê conforto; 1 a 4 anos ou peso entre 9 e 18 kg – cadeirinha; 4 a 7,5 anos – assento de elevação (ou booster); 7,5 anos até 10 anos – se a criança já tiver mais de 1,45m de altura ela pode passar a usar o cinto de três pontos. Caso a criança não tenha esse limite de altura, precisa continuar utilizando o assento elevado.
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