Estatuto da Criança e do Adolescente faz 18 anos

COMPROMISSO, ESPERANÇA, PAZ  SOCIAL A HISTÓRIA QUE NÃO PODE SER ESQUECIDA, NOS 18 ANOS DO ECA Rachel Niskier Sanchez  Pediatra, representante da SBP no Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA) Década de 80. As campanhas “Criança – Constituinte e Criança – Cidadã” mobilizavam a todos que militavam na área …

COMPROMISSO, ESPERANÇA, PAZ  SOCIAL
A HISTÓRIA QUE NÃO PODE SER ESQUECIDA, NOS 18 ANOS DO ECA

Rachel Niskier Sanchez 
Pediatra, representante da SBP no Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA)

Década de 80. As campanhas “Criança – Constituinte e Criança – Cidadã” mobilizavam a todos que militavam na área da Infância. Reuniões, manifestações públicas, abaixo – assinados, mais reuniões para conferir os frutos que nasciam do grande grupo entusiasmado. Sai o Documento e é enviado a quem de direito, com todos os postulados e as grandes reivindicações referentes aos direitos de crianças e adolescentes. A sociedade, como produto de intenso movimento de mobilização de inúmeros segmentos, vê nascer a Constituição Brasileira de 1988 e nela o Artigo 227 que sinaliza, com luz forte, o norte que deverá indicar o rumo dos caminhos em direção à proteção e promoção dos direitos da população infanto – juvenil. À procura da eqüidade, a “Constituição – Cidadã” é companheira solidária.

Década de 90. O trabalho prossegue, a organização é cada vez mais necessária e, de todos os lugares, os militantes se chegam e neste cenário, em 13 de julho de 1990, o   ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA estréia na vida de milhões de cidadãos brasileiros desde o útero materno até os 18 anos de idade. É o clarão multicolorido que não pode e não deve esmorecer, inaugurando uma era de implantação da cultura da cidadania.

Os anos que vieram trouxeram à cena os instrumentos e as ferramentas imprescindíveis para a efetivação do ECA, vale dizer, os Conselhos de Direitos e os Conselhos Tutelares. O grande grupo se ampliou e o imenso palco/país se encheu de novos atores que se juntaram àqueles que, sem cansaço físico ou emocional, se mantinham atentos ao trabalho coletivo pela promoção, defesa e controle dos princípios fundamentais que o ECA contém e que, em resumo, se traduzem pelo direito de nascer e viver com dignidade. E milhares de Conselhos foram criados, no contexto desfavorável da realidade nacional.

Século novo – nova década. Novos tempos. Esperança revivida. Já são o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, 26 Conselhos Estaduais e um Distrital, 4016 Conselhos Municipais e 3477 Conselhos Tutelares ( SIPIA/MJ,2003 ). Não é milagre nem são benesses! São conquistas da vontade popular e da ação organizada de milhares de pessoas que, de todos lugares e de todas as origens, vêm, há décadas, construindo democraticamente a fundamentação e o trajeto institucional dos direitos de crianças e adolescentes no País. Existem precariedades físicas, operacionais, de qualificação do pessoal que atua nas diversas instâncias do sistema de garantia dos direitos. A rede de apoio social, básica para o atendimento das demandas dessa faixa etária, é falha e, até mesmo, inexistente em algumas áreas. A desorganização que inviabiliza muitas vezes a ação em defesa dos meninos e meninas, seja nas casas, nas instituições, na desumana condição da vida nas ruas, não pode ser motivo para se deixar de lutar pelo fortalecimento dos preceitos contidos no ECA, enquanto, é óbvio, se procura dar à população em foco todo o atendimento que ela necessita.

Denunciar as carências aos órgãos competentes, efetivar as medidas de proteção possíveis e seguir rigorosamente o que dita o ECA, são princípios que devem ser respeitados por todos os operadores de direitos, sejam eles provenientes de quaisquer áreas envolvidas com a questão da infância e da adolescência.
Em nenhum momento devem ser afastadas do campo da atenção a essa faixa etária, as  iniciativas que tenham como objetivo fazer valer os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. E, em nenhum momento, deve-se ignorar o Estatuto que, em seus artigos, contempla as legítimas necessidades e prerrogativas constitucionais que fazem desses cidadãos pessoas de respeito. O Brasil se orgulha de seu aparato legal relativo à infância e à adolescência. Que as meninas e os meninos brasileiros se orgulhem do Brasil. A paz é possível. Construí-la é o desafio, e a SBP diz “presente”!

REFERÊNCIAS:

  • Todas as lembranças que foram vividas.
  • Todas as esperanças que sempre estiveram presentes.
  • Toda a certeza de que continuamos muitos e unidos.
  • Todo o respeito por todas e todos: crianças, adolescentes e suas famílias.