Publicada em 29 de janeiro de 2022.
A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo determinou, em resolução publicada neste sábado (29) no Diário Oficial, que estudantes da rede estadual devem apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 e de outros imunizantes prescritos pelas autoridades sanitárias. Além disso, caso os pais não apresentem o documento, as escolas são obrigadas por lei a informarem o Conselho Tutelar. A medida segue o que tem defendido o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), que em nota técnica a todos os órgãos do Ministério Público defendeu a vacinação obrigatória de crianças de 5 a 11 anos e a exigência do passaporte vacinal nas unidades escolares.
A medida do governo de São Paulo vale para todas as escolas, públicas e privadas, situadas no estado, sob a observação do Ministério Público, e a exigência deve ser feita nos atos de matrícula e rematrícula ao longo do ano letivo. Apesar de exigir a apresentação da comprovação de todas as vacinas obrigatórias, a medida determina “especial atenção para a campanha de vacinação contra a Covid-19”.
Confira aqui a íntegra da matéria.
Atenção, associados: se aproxima o período de votação da SBP!
25/04/2025 , 14:02Relatório Mundial sobre a Qualidade do Ar – IQAir 2024; Estado Gl...
24/04/2025 , 16:36PED CAST SBP: "Pressão alta em crianças e adolescentes"
22/04/2025 , 18:4218º Congresso Brasileiro de Pneumologia Pediátrica reúne mais de ...
22/04/2025 , 11:31Miopia na criança: conceito, fatores de risco, tratamento e compl...
22/04/2025 , 08:31SBP reforça alerta sobre perigo de desafios online envolvendo cri...
18/04/2025 , 12:36