O leite materno deve ser o único alimento nos seis primeiros meses de vida. Além de suprir integralmente às necessidades nutricionais para o crescimento e o desenvolvimento, protege contra as doenças infecciosas e alérgicas e favorece o estabelecimento do vínculo afetivo entre mãe e filho.1,2 O aleitamento materno deve ser promovido e incentivado pelo profissional de saúde, seguindo as premissas da lei, descritas no artigo 22 do Decreto n. 9579 de 22 de novembro de 2018: “Os profissionais de saúde deverão estimular e divulgar a prática do aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade e continuado até os dois anos de idade ou mais.”
SBP reforça alerta sobre perigo de desafios online envolvendo cri...
18/04/2025 , 12:3618º Pneumoped: Pediatras reforçam compromisso pelo enfrentamento ...
17/04/2025 , 16:12Síndrome Metabólica: O que o pediatra precisa saber
17/04/2025 , 08:28SBP participa do I Encontro de Saúde da Criança e II Encontro de ...
15/04/2025 , 18:18PED CAST SBP: "Cuidados com a voz da criança"
14/04/2025 , 17:08Inscrições abertas para o exame de Área de Atuação em Oncologia P...
14/04/2025 , 16:32