O Grupo de Trabalho em Oftalmologia Pediátrica da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) divulgou nesta semana o documento científico “Teste do Reflexo Vermelho (TRV)”, mais conhecido como “Teste do olhinho”. Exame simples, rápido, indolor e de baixo custo realizado em recém-nascidos, tem como objetivo a detecção precoce de problemas oculares congênitos que comprometem a transparência dos meios oculares e que podem impedir o desenvolvimento visual cortical.
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Inicialmente descrito na literatura para avaliar a simetria da fixação binocular por comparação dos reflexos vermelhos e detectar estrabismo, o TRV é uma ferramenta de alta sensibilidade para o rastreamento de alterações oculares com risco de causar ambliopia ou deficiência visual (cegueira e baixa visão). O documento adverte, no entanto, que é imprescindível conscientizar os pais e responsáveis de que o teste não substitui o exame oftalmológico que todo o bebê deve fazer logo nos primeiros seis meses de vida ou no máximo no primeiro ano.
“Erroneamente, muitos acreditam que o teste seja suficiente para assegurar a boa saúde ocular da criança, não necessitando de exame oftalmológico. Este equívoco pode gerar diagnósticos tardios de problemas oculares graves com risco de deficiência visual e de vida, no caso do retinoblastoma”, explicam os especialistas.
O documento foi elaborado pelos drs. Fábio Ejzenbaum; Célia Regina Nakanami; Galton Carvalho Vasconcelos; Júlia Dutra Rossetto e Luisa Moreira Hopker com a colaboração dos drs. Dirceu Solé e Luciana Rodrigues Silva.
O EXAME – O TRV é realizado pelo pediatra na maternidade, antes da alta do recém-nascido. Embora todos os bebês devam ser submetidos ao teste, caso não seja possível, deve-se realizá-lo o mais breve, ainda no primeiro mês de vida. “Recomenda-se que o teste seja repetido durante as visitas pediátricas regulares, e toda vez que se suspeitar de alguma anomalia ocular”.
O TRV é realizado com o oftalmoscópio direto, cuja luz projetada nos olhos atravessa as estruturas transparentes, atinge a retina e se reflete, causando o aparecimento do reflexo vermelho observado nas pupilas. Um fenômeno semelhante pode ser notado nas fotografias com flash.
“A cor vermelha do reflexo ocorre devido à vasculatura da retina e coroide e do epitélio pigmentário. Dependendo da maior ou menor pigmentação, o reflexo pode se mostrar mais ou menos vermelho e até amarelo ou amarelo-alaranjado. Na presença de opacidade dos meios oculares no eixo visual, esse reflexo estará ausente ou diminuído”, explicam os especialistas.
No resultado do TRV consideram-se três respostas possíveis: reflexo presente, ausente ou duvidoso, este último quando há assimetria evidente ou suspeita do reflexo alterado em um e outro olho, sendo um resultado duvidoso até por não se saber qual é o reflexo do olho normal.
CAUSAS – As principais causas de TRV alterado são a catarata congênita, glaucoma congênito, retinoblastoma, leucoma, inflamações intraoculares da retina e vítreo, retinopatia da prematuridade (ROP) no estágio 5, descolamento de retina, vascularização fetal persistente e hemorragia vítrea.
Também podem alterar o reflexo vermelho a presença de estrabismo, anisometropia, altas ametropias, luxações de cristalino e malformações como o coloboma de polo posterior (disco e retina) produzindo uma assimetria entre os olhos.
DIAGNÓSTICO – O diagnóstico precoce da maioria dessas doenças permite o tratamento apropriado a tempo de se evitar ou minimizar a deficiência visual, e, no caso do Retinoblastoma, o risco de vida da criança. Um reflexo assimétrico mais claro e brilhante num dos olhos e que pode induzir a resultado duvidoso ocorre quando a luz do oftalmoscópio incide exatamente sobre o disco óptico.
“Porém, é imprescindível o encaminhamento para exame oftalmológico uma vez que, anormalidades como cicatriz de retinocoroidite, fibras de mielina, olho estrábico, coloboma, vascularização fetal persistente, doença de Coats e até retinoblastoma podem apresentar esse aspecto mais brilhante no olho acometido”, enfatizam os especialistas.
“Um teste normal não exclui a presença de catarata parcial ou de desenvolvimento ou mesmo de retinoblastoma em fase inicial. O diagnóstico precoce é fator primordial para se preservar a visão e o seu desenvolvimento. Assim, pais e pediatras devem ser alertados da necessidade de exame oftalmológico precoce”, aponta o documento.
DIRETRIZES – A SBP, em parceria com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia e Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica, foi responsável por inúmeras ações conjuntas para a conscientização dos profissionais e da população sobre a importância do TRV e a exigência da sua realização em todos os recém-nascidos, procedimento há muito sugerido pela Academia Americana de Pediatria (AAP).
O TRV faz parte do protocolo de atendimento neonatal na maioria dos estados brasileiros, porém, alguns deles ainda não possuem legislação para a realização do teste. Apesar disso, através das “Diretrizes de Atenção à Saúde Ocular na Infância”, o Ministério da Saúde recomenda o teste como parte do exame neonatal e no decorrer das consultas pediátricas de rotina, pelo menos, duas a três vezes ao ano, nos três primeiros anos de vida.
Desta forma, o TRV é garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), assim como, uma vez detectada qualquer alteração, o encaminhamento do neonato para diagnóstico e conduta em unidade especializada. Igualmente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar garante a cobertura obrigatória do teste no rol de procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde.
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