Os efeitos da violência sobre crianças e adolescentes e o papel do pediatra para ajudar esses pacientes foram debatidos na sexta-feira (17), em Brasília (DF), no III Fórum de Pediatria, promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). “Este é um problema que perpassa o cotidiano do pediatra e podemos contribuir para quebrar o ciclo de agressões, já que a tendência é que uma criança agredida venha a ser agressora no futuro”, argumentou o coordenador da Câmara Técnica de Pediatria do CFM, conselheiro dr Sidnei Ferreira, que também é secretário-geral da SBP.
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Também participaram da mesa de abertura, o primeiro e o segundo vice-presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), respectivamente dr Clóvis Constantino e dr Edson Liberal. Ambos elogiaram a iniciativa do CFM em promover um Fórum para debater a violência contra a infância e a adolescência. A primeira mesa redonda, que teve como tema “A prevenção da violência contra crianças e adolescentes”, tratou do papel da mídia, do lar e da escola na promoção da paz. “A violência contra a criança é quem mais se pereniza, pois tem consequências futuras, daí a importância de debatermos como ela pode ser prevenida”, afirmou o presidente da mesa, conselheiro federal dr Celso Murad.
MÍDIA - O papel da mídia foi abordado pela dra Evelyn Eisenstein, professora da Faculdade de Medicina da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, que se mostrou preocupada com a violência nas redes sociais. “40% do que se divulga são mensagens de ódio. Não se fala de amor, e sim sobre fel”, argumentou. Para dra Evelyn, a mídia divulga os fatos violentos, mas não promove reflexão sobre causas e consequências, não contribuindo para a redução da violência.
A participante do Departamento Científico de Segurança da Criança e do Adolescentes da SBP, dra Ana Lúcia Ferreira, responsável pela palestra sobre o papel da família, criticou a cultura da palmada. “A criança que apanha na infância, tende a repetir o comportamento na idade adulta”, argumentou. Outro problema é que é comum os pais, num dia de raiva, “passarem do limite”.
Por sua vez, para a professora da Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, dra Rosana Alves, que falou sobre o papel da escola no combate à violência, esse problema sempre vai existir, mas pode ser evitado, “cabendo à escola impulsionar o pensamento crítico, a inteligência emocional, a solidariedade, o compromisso e a tolerância”. Dra Rosana também afirmou que as equipes de saúde da família podem ter um papel importante para identificar a violência contra crianças e adolescentes.
ÉTICA E LEGALIDADE – A segunda mesa redonda da manhã do III Fórum de Pediatria debateu o tema “Fundamentos éticos e legais do atendimento a vítimas de violência”, que debateu os limites do pediatra para denunciar uma situação de violência infantil, sem que seja quebrada a confidencialidade. O primeiro palestrante foi o psiquiatra infantil dr Maurício Santos de Sousa, que relatou casos clínicos e discorreu sobre as situações mais comuns de urgência infantil psiquiátrica.
Segundo ele, os principais causadores de traumas em crianças são violência física, abuso sexual, abuso emocional, negligência física e emocional. “Nesse contexto, o papel do pediatra é muito importante, pois 80% das crianças não denunciam a violência sofrida, cabendo ao médico identificar os casos suspeitos para depois documentar e notificar”, afirmou.
Em seguida, o corregedor do CFM, dr José Fernando Maia Vinagre, também membro do Conselho Curador da Fundação SBP, falou sobre os fundamentos éticos no atendimento a vítimas de violência. Para dr Vinagre, é dever da família, da sociedade e do Estado proteger a criança e o adolescente.
Quanto ao médico, ele disse que é preciso minimizar as consequências do agravo, aplicando os princípios da bioética de se respeitar a autonomia do paciente, não-maleficência, beneficência, justiça e equidade. Finalmente, o coordenador Jurídico do CFM, José Alejandro Bullón Siva, falou sobre a definição legal da violência infantil e explicou as mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) promovidas pela lei 13.431/17.
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