O Governo Federal sancionou em abril deste ano a lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida pelo termo em inglês stalking (Lei 14.132, de 2021). Visando esclarecer possíveis dúvidas a respeito desta lei e sobre os seus reflexos para as crianças e adolescentes, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) elaborou, por meio de seu Departamento Jurídico, um informativo no formato de perguntas e respostas.
LEIA NA ÍNTEGRA O INFORMATIVO JURÍDICO Nº 02/2021
A nova lei altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.914, de 1941) e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa.
O documento busca trazer questões que contemplam desde os tópicos mais básicos e gerais sobre a nova lei até os mais específicos. No texto é esclarecido, por exemplo, que o crime de stalking é caracterizado pela perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameace a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.
O material também ressalta as repercussões desta mudança legal para as crianças e os adolescentes, dentre outros grupos. Um dos principais pontos esclarece que o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando: praticado contra crianças, adolescentes, idosos ou contra mulher por razões de gênero; praticado com o uso de armas (arma de fogo ou arma branca); e praticado com a participação de duas ou mais pessoas”.
A SBP destaca que os principais motivos para tal diferenciação, que segundo o informativo são: em razão da maior vulnerabilidade que há entre as crianças e aos adolescentes; pelas crianças e adolescentes estarem muito ligadas ao mudo da tecnologia; pelas crianças e adolescentes serem umas das principais vítimas desse novo crime”.
O documento apresenta ainda a recomendação da SBP aos médicos, especialmente aos pediatras, caso o crime de stalking seja relatado por um paciente durante uma consulta ou procedimento. Segundo a entidade, “cabe ao médico aconselhar a vítima/paciente de que a situação se enquadra como crime, informando da possibilidade da vítima denunciar o fato criminoso diretamente na delegacia de polícia”.
Além disso, o material ressalta que, de acordo com o artigo 74 do Código de Ética Médica, o médico também poderá comunicar aos responsáveis da vítima/paciente, se presente uma das seguintes situações: consentimento da vítima/paciente, se esta já apresentar capacidade de discernimento; e/ou caso haja possibilidade de dano real à vítima/paciente’.
PED CAST SBP | "Neuroblastoma"
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