Improcedentes. Assim foram julgadas as três ações que tentavam anular os concursos para Obtenção do Certificado com Área de Atuação em Alergia e Imunologia Pediátrica realizados pela SBP e pela AMB, em 2009 (por Suficiência) e em 2011. “O juiz decidiu pelo direito de crianças e adolescentes ao atendimento pelo profissional habilitado na área”, comenta o presidente da Sociedade, dr. Eduardo Vaz. Alergista e diretor da SBP, dr. Dennis Burns salienta: “depois de resolvida a questão pelas entidades médicas, a área foi agora reiterada pela Justiça”. A autoridade judicial rejeitou, em setembro, as teses defendidas pela Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia (ASBAI) nos processos que impetrou contra a AMB, o CFM e a SBP e agora, em outubro, também o “embargo de declaração” – que alegava haver contradição na sentença.
Entenda a questão nas entidades médicas
Respondendo solicitação da ASBAI, a Comissão Mista de Especialidades (CME) aprovara, confirmara e reiterara a importância da alergia pediátrica, por três vezes. A CME foi constituída pela AMB, CFM e Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e, desde 1996, vem discutindo e coordenando a criação das áreas de atuação na medicina e a concessão de títulos e certificados. Na pediatria, em outras 14 áreas, a SBP vem titulando médicos em parceria e total harmonia com as sociedades de especialidades correspondentes.
Ações e argumentos
Foram três as ações impetradas contra a SBP, a AMB e o CFM que tiveram os argumentos rejeitados, definitivamente, sem direito a recurso – a liminar para sustar o exame de Suficiência de 2009 (sobre a qual a SBP foi informada depois de realizado) -, a que ampliava o processo, tentando estendê-lo também ao concurso de 2011 (e novamente a Sociedade apenas recebeu intimação depois de realizada a prova) e a ação principal, do mérito.
Mas o juiz não aceitou o argumento de que “seria inútil” a criação da área e não haveria diferenciação para a infância e adolescência na especialidade, pois a especificidade do organismo em crescimento e desenvolvimento é reconhecida pelos médicos e existem várias outras áreas de atuação pediátricas. Citou como exemplos a “endocrinologia pediátrica”, “infectologia pediátrica”, dentre outras. “A criança merece ser atendida por quem a conhece”, enfatiza o dr. Dennis, frisando a importância do estudo do “amadurecimento do sistema orgânico”.
Também foram repelidos argumentos sobre necessidade de consenso para a criação da área, posto que a ASBAI foi consultada, e de que não bastaria a análise de currículos no exame de Suficiência, pois é exatamente assim que se procede no primeiro concurso em medicina, aquele que forma os titulados que analisarão os demais. Encerrado o assunto, a SBP informa que são 37 os titulados em alergia e imunologia pediátrica e que o próximo concurso será realizado em São Paulo, durante o 12º Congresso Brasileiro de Alergia e Imunologia em Pediatria (Alergoped/ http://www.alergoped2012.com.br/), de 28 de abril a primeiro de maio de 2012. A seguir, as sentenças na íntegra.
1. Ação cautelar (0010933-31.2009.4.3.6100).
2. Ação declaratória de nulidade (0013468-30.2009.4.03.6100).
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