Licença de seis meses na maternidade

Sábado, 4 de fevereiro de 2011 Dioclécio Campos Júnior Médico, professor titular de pediatria da UnB, secretário da Criança do DF, foi presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria ([email protected]) Chegou a hora de as crianças sorrirem. Pela primeira vez o país é presidido por uma mulher. Além disso, avó. Ninguém com maior sensibilidade para a nobre …

Sábado, 4 de fevereiro de 2011

Dioclécio Campos Júnior

Médico, professor titular de pediatria da UnB, secretário da Criança do DF,
foi presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria ([email protected])

Chegou a hora de as crianças sorrirem. Pela primeira vez o país é presidido por uma mulher. Além disso, avó. Ninguém com maior sensibilidade para a nobre causa. Até porque a principal estratégia capaz de gerar a plenitude do sorriso infantil é a licença-maternidade de seis meses. A proposta tornou-se realidade em setembro de 2008. Originou-se de projeto de lei elaborado pela Sociedade Brasileira de Pediatria em parceria com a senadora Patrícia Saboya. A conquista coloca o Brasil na vanguarda dos países que dão prioridade ao investimento na primeira infância, requisito para as transformações sociais que não podem mais ser adiadas.

As empresas já têm o direito de deduzir do Imposto de Renda o custo dos dois meses suplementares de licença-maternidade que concederem às suas trabalhadoras. A adesão é facultativa. O instrumento legal em vigor foi concebido na lógica da persuasão democrática. Não tem cunho autoritário. Não opta pela imposição coercitiva. Confia na consciência do empresariado, fundamento do progresso qualitativo que se pretende. O compromisso social há de ser o cerne das atividades empresariais no século que se inicia. É o pressuposto para a clareza do horizonte evolutivo que se tenta divisar para a humanidade. Se a alma do mundo global não se impregnar dessa essência, faltarão sendas e abundarão ruínas.

Prova maior do acerto de tal conceito é o resultado obtido no primeiro ano de vigência da isenção fiscal instituída pela lei. Os dados da Secretaria da Fazenda são animadores. De janeiro a novembro do ano passado, 10.517 empresas de médio e grande porte passaram a assegurar seis meses de licença-maternidade às trabalhadoras. Representam as duas categorias que mais empregam e melhor remuneram. Abrangem quase 60% da força de trabalho do país. A livre adesão, nos dez meses iniciais de vigência do incentivo, é expressiva. Equivale a 12% do total das empresas dos portes citados. Os empresários atestam convicção quanto ao alcance dos objetivos sociais que se pretende atingir com a medida. A atuação dos sindicatos revela-se decisiva. A expansão há de seguir com a rapidez esperada pela sociedade.

Um tropeço ocorreu quando do ato decisório que abriu caminho para a transformação em curso. Micro e pequenas empresas foram lamentavelmente excluídas do processo. A equipe econômica convenceu o ex-presidente Lula a vetar as cláusulas que as incluía. Uma restrição que urge corrigir. Uma manobra infeliz que criou assimetria de direitos, contrariando cláusula pétrea da Constituição, justo a da igualdade. Numerosa população de mães e crianças ficou assim discriminada em virtude de estimativas orçamentárias improcedentes, vazias na ética, insignificantes no argumento financeiro, máxime se realçados os impactos positivos produzidos pela ampliação do período de licença-maternidade.

Com a nova lei, as funcionárias públicas federais adquiriram o direito em causa. As servidoras de 25 estados e do Distrito Federal, também. No âmbito municipal, a velocidade do avanço tem sido lenta. Mas dá sinais de mudança. Mais de 200 municípios entenderam valioso significado da iniciativa. Constataram que a relação custo-benefício é altamente favorável à sociedade. Garantiram o importante direito às funcionárias. Porém, há muitos outros que ainda não fizeram o dever de casa. A maioria das servidoras municipais permanece à margem de uma prerrogativa que não lhes pode ser negada.

Os cidadãos têm o papel de dissuadir os poderes Legislativo e Executivo locais a implantar a licença-maternidade de seis meses em todos os municípios brasileiros. Não faltarão vereadores e prefeitos receptivos ao pleito que cabe aos munícipes formular. Os políticos verdadeiros mostram sabedoria para reconhecer a legitimidade das aspirações populares e convertê-las em lei. A mobilização da energia transformadora, latente nas comunidades, é o impulso a ser dado para instá-los a tomar a inadiável providência, inscrevendo-a entre as prioridades da administração pública.

O que está em jogo, em última análise, é o direito da criança ao crescimento e diferenciação normais do cérebro. Os primeiros seis meses de vida são insubstituíveis para o êxito dos fenômenos biopsicosociais que formam a personalidade. Uma nobre causa que precisa ser vista como responsabilidade de todos. Não apenas da família ou do estado. A presidente Dilma, uma vovó bem assumida, há de transbordar sensibilidade humana para com a primeira infância. O tema certamente ganhará o destaque merecido em seu governo.